Brasil
MPF recomenda a destruição de todas as pistas de pouso clandestinas na Amazônia Ocidental
A Recomendação considera que a Constituição Federal diz que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, que a atividade garimpeira é “fonte de degradação do meio ambiente”.

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas recomendou a destruição de todas as pistas de pouso clandestinas localizadas nos estados da Amazônia Ocidental (Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima). A Recomendação foi publicada no Diário Oficial do órgão desta terça-feira (17/12), assinada pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha.
O MPF recomenda à Agência Nacional de Aviação (Anac), “que efetivamente exerça seu poder de polícia, implementando medidas concretas de fiscalização e executando os atos de detenção, interdição e apreensão de aeronaves utilizadas no apoio à logística do garimpo ilegal, além de inutilizar os respectivos aeródromos clandestinos localizados nos estados da Amazônia Ocidental (Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima), com a efetiva destruição de todas as pistas de pouso”.
De acordo com a Recomendação, “diante da constatação das infrações administrativas sujeitas à sua fiscalização”, a Anac “deve lavrar autos de infração e instaurar processos administrativos para sancionar todos os infratores que sejam identificados, aplicando a respectiva multa, suspensão ou cassação de certificados, licenças e autorizações, quando houver”.
O MPF recomenda ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Icmbio), ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), à Secretaria de Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia (Sedam) e à Fundação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh), para que efetivamente exerçam a competência comum de fiscalização e proteção ao meio ambiente, destruindo todos os aeródromos e pistas de pouso sem licenciamento ambiental, localizados nos estados da Amazônia, “especialmente aqueles inseridos nas proximidades de terras indígenas, unidades de conservação ou áreas fortemente marcadas por atividade de garimpo ilgeal, ressalvadas aquelas homologadas pela Anac para uso de órgãos públicos.
À Aeronáutica, o MPF recomenda para que, no âmbito das suas atribuições legais, execute as Medidas de Policiamento no Espaço Aéreo (persuasão, interdição e, se for o caso, destruição) em todos os estados da Amazônia Ocidental, em especial no espaço aéreo sobrejacente às terras indígenas, unidades de conservação ou em áreas fortemente marcada pela presença de exploração ilegal de minérios, visando coibir o apoio aéreo ao garimpo ilegal, independentemente da criação de Zonas de Identificação de Defesa Aérea (Zida).
O MPF requisita aos destinatários da recomendação que, no prazo de 30 dias, apresentem resposta escrita sobre o atendimento ou não da recomendação. Com a mesma periodicidade, ao longo de 12 meses, contados do recebimento desta recomendação, os destinatários da recomendação devem informar as medidas adotadas. E diz que acompanhará as medidas adotadas em razão da Recomendação, advertindo que o documento cientifica e constitui em mora o destinatário quanto às obrigações de fazer recomendadas, podendo a omissão implicar na adoção de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.
A Recomendação considera, basicamente, que a Constituição Federal diz que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, que a atividade garimpeira é “fonte de degradação do meio ambiente”, que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União e que o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) tipifica, como infração administrativa, a realização de voos sem os documentos exigidos, com documentação irregular ou, ainda, com utilização de pistas clandestinas para pouso e decolagem.
Veja a íntegra da Recomendação:
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