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MPF instaura inquérito para apurar responsabilidade do Google na utilização do YouTube no comércio ilegal de mercúrio na Amazônia

A Portaria de instauração do inquérito foi publicada no Diário Oficial do MPF desta terça-feira (08/04) pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas instaurou inquérito civil para “apurar a responsabilidade da pessoa jurídica Google Brasil Internet Ltda., em razão da utilização da plataforma de vídeos YouTube para o comércio ilegal de mercúrio líquido, possivelmente destinado à atividade de garimpo ilegal de ouro na região amazônica brasileira.”

A Portaria de instauração do inquérito foi publicada no Diário Oficial do MPF desta terça-feira (08/04) pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, considerando que os serviços prestados pelo YouTube “têm o potencial de alcançar milhões de pessoas, de modo que a adesão ao serviço e a participação em massa das pessoas impedem que a plataforma permaneça completamente alheia ao conteúdo vertido em seus servidores pelos usuários””

Também considera que a Política de Uso do sítio eletrônico veda expressamente a inserção de conteúdos ou produtos cuja comercialização contrarie legislações nacionais ou estrangeiras, constando referência expressa ao mercúrio, e que a conduta adotada pela plataforma revela, a princípio, ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, em especial à vedação do comportamento contraditório, corolário lógico do dever de coerência e lealdade que deve nortear a atuação dos agentes econômicos.

No documento, ele informa que chegou ao conhecimento do órgão que o serviço de vídeos da plataforma YouTube, mantido pela pessoa jurídica Google Brasil Internet Ltda., “notoriamente a maior plataforma de vídeos do mundo, tem sido utilizado para a divulgação de anúncios de venda de mercúrio líquido, substância de elevada toxicidade e sujeita a rigoroso controle”.

E diz que todos os anúncios foram inseridos por usuários brasileiros, a partir de diversas regiões do país e contam com elevado número de visualizações e comentários, inclusive com referências expressas ao uso em atividades de garimpo na região Norte do país. E que os usuários podem valer-se da plataforma para comprar e vender mercúrio líquido, a despeito da inexistência de qualquer autorização dos órgãos competentes.

O procurador aponta os malefícios do mercúrio e diz que o Artigo 225 da Constituição Federal diz que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”

E, ainda, que a Constituição Federal conferiu tratamento especial à atividade minerária, reconhecendo expressamente que se trata de fonte de degradação do meio ambiente, atraindo o dever de reparação da parte do empreendedor; que, por meio do Decreto nº 9.470/2018, a República Federativa do Brasil ratificou a Convenção de Minamata sobre Mercúrio e reconheceu que o mercúrio é uma substância química que causa preocupação global devido aos seguintes fatores: a) propagação atmosférica de longa distância; b) persistência no meio ambiente após ser introduzido antropogenicamente; c) habilidade para se bioacumular nos ecossistemas; d) efeitos significativamente negativos à saúde humana e ao meio ambiente e que cabe ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o controle do comércio, da produção e da importação de mercúrio metálico, com fundamento na Lei nº 6.938/81.

Veja a íntegra da Portaria


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