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Brasil

Ministro Toffoli revoga decisão que restringiu campanha de Renan Santos

As contas, porém, continuarão excluídas dos sistemas de recomendação de conteúdo

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Foto: Divulgação/Missão

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou as redes sociais, os repasses do Fundo Eleitoral e a participação do candidato à Presidência Renan Santos (Missão) em debates.

Em decisão proferida nesta terça-feira (1º/9), Toffoli determinou que as plataformas restabeleçam, em até duas horas, os perfis cadastrados pela campanha.

As contas, porém, continuarão excluídas dos sistemas de recomendação de conteúdo. Também foi mantida a determinação para que as plataformas preservem os registros de acesso.

As restrições haviam sido impostas por Toffoli no domingo (30/8), depois que Renan informou 16 perfis nas redes sociais, com 12 dias de atraso.

Segundo Toffoli, a coleta realizada pelo TSE nas redes de Renan resultou em mais de mil páginas.

Após as informações prestadas pelas plataformas e pelo candidato, o ministro considerou “integralmente atendida” a finalidade das medidas cautelares.

O ministro também deu 24 horas para que a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifeste e avalie a adoção de medidas relacionadas a eventuais infrações eleitorais e criminais.

A coluna procurou a campanha do candidato e aguarda retorno.

Presidência
Na decisão inicial, proferida no domingo, Toffoli argumentou que Renan se beneficiou ao deixar de informar os perfis nas redes sociais dentro do prazo.

“O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis”, afirmou o ministro.

Toffoli prosseguiu: “Justifica-se, portanto, que, até o esclarecimento da situação de cada perfil e da análise de eventual justificativa para a omissão, seja integralmente suspensa a utilização dos perfis de redes sociais arrolados a destempo, bem como de qualquer outras, para a realização de campanha na internet”.

As informações são do Metrópoles.


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