Conecte-se conosco

Brasil

Ministro do STF autoriza abertura de inquérito para investigar atos em favor do AI-5

Pedido foi feito pela Procuradoria Geral da República. Para Alexandre de Moraes, ato foi atentatório ao Estado Democrático de Direito brasileiro e suas instituições republicanas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a instauração de inquérito, conforme requerido pela Procuradoria Geral da República (PGR), para investigar atos contra a democracia no país. A investigação será mantida em sigilo, como requerido pela PGR.

No último domingo (19), foram realizados em vários locais do país, em que manifestantes defendiam o fechamento do Congresso, do STF e a reedição do AI-5, o ato institucional que endureceu o regime militar no país.

A apuração caberá à Corte devido à possível participação de deputados federais  no ato. Em Brasília, o ato teve discurso do presidente Jair Bolsonaro.

Em sua decisão, o ministro salientou que o fato, tal como narrado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, revela-se gravíssimo, pois atentatório ao Estado Democrático de Direito brasileiro e suas instituições republicanas.

Apontou que a Constituição Federal não permite o financiamento e a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações visando ao rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – voto direto, secreto, universal e periódico; separação de poderes e direitos e garantias fundamentais (CF, artigo 60, parágrafo 4º) –, com a consequente instalação do arbítrio.

Salientou que a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão e por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva.

Dessa maneira, são inconstitucionais, e não se confundem com a liberdade de expressão, as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático. Também ofendem os princípios constitucionais aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito aos direitos fundamentais. Em suma, pleiteando a tirania.

A decisão concluiu ser imprescindível a verificação da existência de organizações e esquemas de financiamento de manifestações contra a Democracia e a divulgação em massa de mensagens atentatórias ao regime republicano, bem como as suas formas de gerenciamento, liderança, organização e propagação que visam lesar ou expor a perigo de lesão os Direitos Fundamentais, a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito, trazendo como consequência o nefasto manto do arbítrio e da ditadura.

Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

12 + 4 =