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Ministro do STF afirma que Queiroz trabalhou ‘arduamente’ para destruir provas

Responsável por revogar prisão domiciliar do ex-assessor parlamentar de Flávio Bolsonaro e da esposa dele, o ministro Félix Fischer, do Supremo, concluiu que a “única medida apropriada” para o caso é a de prisão preventiva do casal.

Em sua decisão de 39 páginas que decretou nova ordem de prisão contra o ex-assessor Fabrício Queiroz e sua mulher Márcia Aguiar, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Félix Fischer apontou que existem indícios de que eles “supostamente já articulavam e trabalhavam arduamente, em todas as frentes, para impedir a produção de provas e/ou realizar a adulteração/destruição destas”. As informações são do jornal O Globo.

Com base nos elementos dos autos, Fischer concluiu que a “única medida apropriada” para o caso é a de prisão preventiva, não cabendo a utilização da prisão domiciliar, que havia sido decretada durante o recesso do Judiciário pelo presidente do STJ João Otávio Noronha. Como antecipou O Globo, ontem, Fischer revogou a liminar de Noronha que conferiu prisão domiciliar ao ex-assessor e determinou seu retorno para a cadeia. A previsão é que os novos mandados de prisão sejam expedidos ainda hoje (14) pelo Tribunal de Justiça do Rio.

Ao analisar as provas da investigação de “rachadinha” no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), hoje senador, Fischer apontou que Queiroz teve sucesso na obstrução das investigações porque apenas uma pessoa alvo de movimentações financeiras suspeitas acabou prestando depoimento aos investigadores.

“Há diversos relatos sobre adulteração de folhas de ponto de servidores que estariam em atuação irregular na Alerj. As manobras acima transcritas, para impedir a própria localização/rastreamento pela polícia, saltam aos olhos”, escreveu.

O ministro também ressalta que há indícios nos autos da existência de uma “verdadeira organização criminosa”. “São inúmeros os trechos que, em tese, identificam uma verdadeira organização, com divisão de tarefas e até mesmo certa estrutura hierárquica (os pacientes obedeciam a diretrizes de pessoa indigitada de ‘ANJO’, um ‘superior hierárquico’)”, escreveu.

Em relação aos argumentos sobre o estado de saúde de Queiroz, usados por Noronha para justificar a prisão domiciliar sob risco de contaminação com o coronavírus no sistema penitenciário, Fischer afirmou que as provas apresentadas refletem apenas a condição de saúde dele no passado, e não a atual.

“Deve-se esclarecer que tais peças refletem estado de saúde pretérito, e não atual. Como dito, a documentação não dá conta de que o paciente atualmente enfrenta estado de saúde extremamente debilitado e de que eventual tratamento de saúde não poderia ser realizado na penitenciária ou respectivo hospital de custódia. Situação como um todo que, de qualquer forma, deveria ter sido debatida na origem, soberana na análise de fatos e provas, sob pena de indevida supressão de instância”, escreveu Fischer.

‘Constrangimento ilegal’

Ainda em sua decisão, o ministro do STJ criticou a atuação do Tribunal de Justiça do Rio, pelo fato de o órgão não ter julgado o pedido da defesa sobre a revogação da prisão preventiva. Em vez de julgar o assunto, o TJ remeteu o pedido diretamente par ao STJ, o que teria provocado “constrangimento ilegal” a Queiroz.

Por isso, o ministro determinou que o TJ analise a situação processual da prisão preventiva de Queiroz, acolhendo o pedido da defesa. “A inexistência de manifestação pelo eg. Tribunal de origem acerca da ratificação (ou não) dos atos praticados pelo d. Juízo de 1º Grau e a consequente abstenção de pronunciamento em relação à petição inicial desta impetração configurou constrangimento ilegal aos pacientes”, escreveu.

Ao fim da sua decisão, ele determinou que a Justiça do Rio expeça os mandados de prisão preventiva para mandar Queiroz e Márcia de volta à prisão. “Ante o exposto, revogo a liminar que concedeu a prisão domiciliar nestes autos, restabelecendo plenamente a prisão preventiva por seus próprios termos iniciais. (…) Intime-se com urgência a autoridade indigitada de coatora, para imediato cumprimento das determinações nesta decisão, inclusive, com a expedição in limine dos mandados de prisão preventiva para ambos os pacientes”, apontou.

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