Brasil
Ministro decide que Supremo vai julgar militares envolvidos nos atos golpistas
Em decisão, Alexandre de Moraes diz que a competência do Supremo para investigar os atos golpistas “não distingue servidores públicos civis ou militares, sejam das Forças Armadas, sejam dos Estados (policiais militares)”.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu hoje (27) que militares envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro serão processados e julgados pela Corte.
Na mesma decisão, o ministro autorizou um pedido da Polícia Federal (PF) para abrir uma investigação sobre eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e das Polícias Militares nas manifestações antidemocráticas.
“Fixo a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os crimes ocorridos em 8/1/2023 independentemente dos investigados serem civis ou militares e defiro a representação da Polícia Federal e autorizo a instauração de procedimento investigatório para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Policias Militares relacionados aos atentados contra a Democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023”, escreveu.
A decisão atendeu a um pedido da PF, que solicitou ao ministro que reconhecesse que a competência para processar servidores militares das Forças Armadas nos atos golpistas. Segundo a PF, militares ouvidos na 5a fase da Operação Lesa Pátria “indicaram possível participação/omissão dos militares do Exército Brasileiro, responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Batalhão da Guarda Presidencial”. Ambos os órgãos são responsáveis pela segurança do Palácio do Planalto.
“O Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas”, apontou Moraes. “Conforme pacificamente decidido por esta Suprema Corte ao definir que a Justiça Militar não julga “CRIMES DE MILITARES”, mas sim “CRIMES MILITARES”, apontou o ministro.
Segundo Moraes, nenhuma das hipóteses que poderiam enviar os casos para a Justiça Militar estão presentes na investigação dos atos golpistas, uma vez que os crimes apurados “não dizem respeito à bem jurídico tipicamente associado à função castrense”.
! Inexiste, portanto, competência da Justiça Militar da União para processar e julgar militares das Forças Armadas ou dos Estados pela prática dos crimes ocorridos em 8/1/2023″
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.
Faça um comentário