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Brasil

Medida Provisória autoriza contratação para o Censo 2022 sem processo seletivo

Texto ainda prevê que aposentados pelos regimes da União, dos Estados, do DF ou dos municípios podem ser contratados.

Trabalho em campo dos recenseadores do IBGE. (Foto: Rubens Cavallari/Folhapress)

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória que autoriza a contratação de funcionários para atuarem no censo demográfico de 2022 sem a necessidade de processo seletivo, de acordo com o Diário Oficial desta segunda-feira (21).

O texto prevê ainda que aposentados pelos regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios podem ser contratados para o censo.

Segundo a assessoria de comunicação da Secretaria-Geral da Presidência, o objetivo é acelerar o censo de 2022 e garantir que se consiga completar a coleta de dados ainda neste ano.

No início do mês, o IBGE informou que estava enfrentando dificuldades relativas à falta de pessoal para atuar como recenseador em determinados locais. O instituto informou na ocasião que, em todo o país, contava com 90.552 recenseadores em ação, 49,5% do total de vagas disponíveis.

No terceiro balanço da coleta do Censo, o IBGE informou que, até o dia 31 de outubro, foram recenseadas 136.022.192 pessoas, em 47.740.071 domicílios no país.

Esse total corresponde a 63,77% da população estimada do país. Até então, 48,3% da população recenseada eram homens e 51,7% eram mulheres.

Em nota divulgada nesta segunda, o IBGE explicou que as atividades a serem desempenhadas pelos contratados deverão ser ordinárias pertinentes ao recenseamento e que haverá igualdade de condições na seleção, na contratação e na execução da contratação entre os aposentados e os demais concorrentes ou contratados.

As informações são da Folha de São Paulo.

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