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Mais da metade dos presos em flagrante teve liberdade concedida após audiência de custódia em 2025, diz CNJ

Em 320.491 das 573.751 audiências, foi concedida liberdade aos presos, o que representa um percentual de 55,8%.

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Dados do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que mais da metade das pessoas presas em flagrante em 2025 foram soltas após audiência de custódia, procedimento que completa dez anos de implementação neste ano. Em 320.491 das 573.751 audiências, foi concedida liberdade aos presos, o que representa um percentual de 55,8%.

Os outros 253.086 casos foram convertidos em prisões preventivas. Considerando o total de 729.262 audiências neste ano — com prisões em flagrante, temporárias, preventivas, definitivas e civis —, o percentual de concessão de liberdade cai para 44,8% (327.237 casos). Também houve relatos de tortura em 39.555 situações ocorridas da detenção até a audiência, cenário que significa 5,4% das pessoas.

Com a implementação da audiência de custódia, toda pessoa presa deve ser apresentada à autoridade judicial no prazo de 24 horas. Durante a audiência, o juiz analisa a legalidade da detenção, a necessidade de sua continuidade, se deve aplicar alguma medida cautelar ou se concede liberdade. Também são ouvidos o Ministério Público e a defesa.

Segundo o CNJ, o procedimento está previsto em tratados internacionais de direitos humanos internalizados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos. A realização das audiências foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar, em 2015, duas ações (ADI 5240 e a ADPF 347).

Audiências virtuais

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), com apoio da Associação para a Prevenção da Tortura (APT), divulgou nesta segunda-feira a pesquisa “Direito sob Custódia: Uma década de audiências de custódia e o futuro da política pública de controle da prisão e prevenção da tortura”. Segundo a organização, somente 26% das audiências foram presenciais, o que não é considerado ideal.

Os dados foram levantados com base em 1.206 audiências em dez cidades dos estados do Acre, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná e São Paulo. A pesquisa também aponta que outras 34% das audiências foram virtuais, e 40% alternaram os dois modelos.

Para o IDDD, os direitos das pessoas custodiadas são maiores nas audiências presenciais. O método é mais eficaz para investigar sinais de violência, como registrar sinais visíveis de tortura. Nas sessões on-line, em 37,5% dos casos, os presos estavam cercados por policiais, o que inibe denúncias de agressões, aponta a organização.

Conforme a resolução do CNJ, em casos em que há denúncia de tortura ou “tratamentos degradantes”, o juiz deve registrar o depoimento de forma detalhada; realizar registro fotográfico e exame de corpo de delito; determinar transferência da custódia ou impor liberdade provisória se não for possível garantir a integridade do preso.

As organizações também criticam o que prevê o PL Antifacção. Relatado pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) na Câmara, o projeto estabelece que as audiências de custódia passem a ser realizadas obrigatoriamente por videoconferência. Agora em tramitação no Senado, o último relatório apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) trocou a obrigatoriedade pelo termo “preferencialmente”, o que também é contestado.

No mês passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que alterou o Código Penal para impor mais recomendações à conversão das prisões em flagrante para preventiva, como em casos em que há “provas que indiquem a prática reiterada de infrações” e “infração penal praticada com violência ou grave ameaça”. Segundo o estudo, a mudança significa “uma decretação quase automática” das prisões.

Medidas cautelares

Ainda de acordo com o IDDD e a APT, 52% das audiências de custódia analisadas resultam em liberdade provisória acompanhada de uma ou mais cautelares. As mais frequentes são comparecimento periódico em juízo (83,1%), proibição de deixar a comarca (51,7%), restrição de acesso a determinados locais (27,8%), monitoração eletrônica (20,7%) e recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga (18,9%).

Apesar do uso intensivo de cautelares, as organizações afirmam que as audiências de custódia tiveram impacto positivo na redução das prisões provisórias ao longo da última década. Segundo o estudo, com base em dados do Ministério da Justiça, em 2014 — antes da implementação das audiências —, 41% dos presos aguardavam julgamento. Já em 2025, o percentual caiu para 28%.


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