Brasil
Lula sanciona lei que muda regras das Sociedades Anônimas do Futebol
O objetivo é aperfeiçoar a governança das empresas do futebol, resguardar investidores e preservar direitos de clubes, profissionais do futebol e atletas em formação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.427, de 2026, que altera regras das SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol). A norma foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta 2ª feira (8.jun.2026).
A lei modifica dispositivos da Lei 14.193, de 2021, que criou o marco das SAFs. O objetivo é aperfeiçoar a governança das empresas do futebol, resguardar investidores e preservar direitos de clubes, profissionais do futebol e atletas em formação.
Entre as mudanças, a lei determina que ao menos 1 integrante do conselho de administração e 1 do conselho fiscal sejam independentes, conforme conceito definido pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Também obriga administradores residentes ou domiciliados no exterior a constituir representante no Brasil antes de assumir o cargo.
A norma amplia as exigências de transparência. As SAFs deverão divulgar atas de assembleias gerais e de reuniões do conselho de administração, da diretoria e do conselho fiscal. Informações confidenciais ou que possam prejudicar os interesses da sociedade poderão ser omitidas da publicação, mas a íntegra deverá constar no livro social. As empresas também terão de divulgar a composição acionária, com os nomes dos acionistas, a quantidade de ações e o percentual de participação de cada um.
A lei também trata do pagamento de obrigações anteriores à constituição da SAF. O clube ou a pessoa jurídica original será responsável por quitar esses débitos com receitas próprias e com valores recebidos da sociedade. O texto determina a destinação integral desses recursos ao pagamento de credores até a liquidação das obrigações.
A nova regra também estabelece que credores poderão converter créditos contra o clube ou a pessoa jurídica original em ações da SAF, desde que a operação e os critérios sejam aprovados pela assembleia geral de acionistas.
Lula vetou trechos do projeto aprovado pelo Congresso. Foram barrados dispositivos sobre:
a não formação automática de grupo econômico entre a SAF e o clube que a constituiu;
a limitação da responsabilidade da SAF às obrigações transferidas expressamente;
a exclusão dos valores transferidos ao clube da receita da SAF;
a proibição de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas da sociedade por dívidas do clube.
Na mensagem de veto, o governo afirmou que a exclusão automática de grupo econômico comprometeria a segurança jurídica e facilitaria estruturas artificiais de separação patrimonial. Também declarou que a limitação de responsabilidade permitiria ao clube selecionar os passivos transferidos à SAF, com possível prejuízo a terceiros e credores.
O veto ao trecho sobre a receita foi justificado por possível renúncia fiscal sem estimativa de impacto financeiro-orçamentário nem medida de compensação. Segundo o governo, a mudança também afetaria a base de cálculo do TEF (Tributação Específica do Futebol).
Sobre a tentativa de impedir penhoras e bloqueios, o Executivo afirmou que a medida criaria impenhorabilidade absoluta do patrimônio e das receitas da SAF. Para o governo, o dispositivo enfraqueceria garantias de crédito e traria insegurança jurídica a credores, trabalhadores e consumidores. Os vetos serão analisados pelo Congresso.
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