Brasil
Lula sanciona lei que isenta taxistas da cobrança de serviços metrológicos do Inmetro
Medida entrou em vigor nesta quarta-feira e representa alívio econômico aos profissionais, além de garantir direito à transferência da permissão e segurança às famílias em caso de falecimento.
A Lei nº 15.271/2025, que isenta os taxistas do pagamento da taxa de verificação de taxímetros, serviço metrológico realizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, 26/11. A medida conta com apoio da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I).
Entre os benefícios proporcionados pela medida, além da economia direta com a suspensão das taxas, estão a possibilidade de transferir a permissão a herdeiros ou terceiros, a proteção das famílias em caso de falecimento do titular, o prazo de seis meses para regularização de pendências, o reconhecimento da categoria como prestadora de serviços turísticos e a instituição do Dia Nacional do Taxista, que passa a ser celebrado em 26 de agosto.
Para o presidente da Frente Nacional do Táxi (Frenataxi), Erasto Luiz Ribas, a sanção representa uma conquista econômica, técnica e social para a categoria.
“Quero agradecer pelo benefício trazido à nossa classe. Além da isenção da taxa do Inmetro na aferição dos taxímetros, conseguimos resolver demandas antigas da categoria. Isso inclui a possibilidade de transferência da permissão, que protege as famílias dos taxistas em caso de falecimento, e o reconhecimento do Dia Nacional do Taxista, celebrado em 26 de agosto.”
Suspensão da taxa e verificação bienal
A taxa cobrada pelo Inmetro para cada verificação de taxímetro era de R$ 52,18 por equipamento, valor que passará a não ser mais pago pelos profissionais até 2030, período de vigência da lei. A nova lei ainda estabelece que, em municípios com mais de 50 mil habitantes, conforme determina o Art. 8º, o taxímetro agora deve ser verificado a cada dois anos pelo órgão metrológico competente.
Segundo o presidente do Inmetro, Márcio André Brito, “a medida beneficia a categoria de taxistas em todo o país, sobretudo os trabalhadores autônomos que arcam com os custos de manutenção do serviço”. Ao mesmo tempo, não compromete a qualidade técnica dos serviços e assegura a proteção dos passageiros.
“A verificação metrológica é fundamental para assegurar justiça nas relações de consumo e segurança nas medições. A isenção da taxa representa um alívio econômico para a categoria, sem comprometer o rigor técnico e a credibilidade do sistema metrológico brasileiro”, destacou.
O que muda com a lei
A nova lei estabelece que o taxista pode, no momento em que recebe ou renova sua permissão para operar o táxi, indicar um terceiro para assumir o serviço caso fique impossibilitado de continuar trabalhando, seja por doença grave ou incapacidade permanente.
Outra mudança diz respeito a eventual morte do profissional: sua esposa(o), companheira(o) ou filhos têm até um ano para solicitar a transferência de permissão, preservando o direito da família e evitando que a autorização seja cancelada. Caso não possam assumir, é possível indicar outra pessoa que cumpra os requisitos legais.
A lei também estabelece que taxistas agora sejam oficialmente reconhecidos como prestadores de serviços turísticos, podendo participar de programas, incentivos e políticas públicas do Ministério do Turismo.
Por fim, taxistas que estiverem em atraso com vistorias ou licenças na data de entrada em vigor da lei têm até seis meses para regularizar a situação.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.













Faça um comentário