Brasil
Justiça suspende megaleilão de energia até que inconsistências sejam esclarecidas
Decisão liminar cita questionamentos sobre custos, critérios do certame e priorização de usinas fósseis.
Uma decisão da Justiça Federal suspendeu os efeitos do leilão de reserva de capacidade promovido pelo governo federal que contratou cerca de R$ 515 bilhões em energia para o sistema elétrico brasileiro. A medida atinge contratos firmados com empresas como Petrobras, Eneva e grupos ligados à J&F.
A liminar foi concedida nesta segunda-feira (8) por um juiz federal do Ceará e determina a paralisação dos resultados do certame até que a controvérsia seja analisada pela Justiça Federal do Distrito Federal, onde tramita a principal ação sobre o caso, ou até que sejam esclarecidas as inconsistências apontadas nos processos.
Parte dos resultados do leilão já havia sido homologada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), enquanto a validação dos contratos restantes estava prevista para entrar na pauta da reunião da agência desta terça-feira (9).
Custo e modelo adotado
O leilão vem sendo alvo de contestação tanto na Justiça quanto no Tribunal de Contas da União (TCU). Entre os principais questionamentos está a alteração dos parâmetros utilizados para calcular a contratação da energia.
Segundo os críticos da modelagem, mudanças realizadas poucos dias antes da disputa teriam elevado significativamente o custo total dos contratos firmados.
Outro ponto de controvérsia envolve a escolha das fontes de geração contempladas. O certame privilegiou projetos movidos a gás natural e outras fontes fósseis, enquanto tecnologias como sistemas de armazenamento por baterias ficaram de fora da contratação.
O que é a reserva de capacidade
O objetivo do leilão era contratar usinas capazes de fornecer energia em horários específicos de maior demanda, principalmente no fim da tarde e no início da noite.
Nesses períodos, a geração solar perde força e o sistema elétrico precisa contar com fontes capazes de entrar rapidamente em operação para garantir o abastecimento.
Diferentemente dos contratos tradicionais, a energia adquirida nesse modelo não é destinada à operação contínua. As usinas permanecem disponíveis para serem acionadas quando houver necessidade de reforço ao sistema.
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