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Brasil

Justiça garante licença de 20 dias para servidora não gestante em união homoafetiva

Segundo a relatora do caso, o princípio a ser aplicado, neste caso, deveria ser o da isonomia, pois a Justiça não pode tratar de forma distinta famílias homoafetivas e heteroafetivas.

A Justiça negou o pedido de 180 dias de licença-maternidade, concedendo apenas 20 dias, o mesmo benefício dos pais (Foto: Reprodução)

A Justiça concedeu o direito à licença-paternidade de 20 dias para uma servidora não gestante em união homoafetiva. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) — que abrange os estados do Sul do país — negou o pedido de licença-maternidade (que poderia chegar a 180 dias) feito por uma funcionária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que teve bebê gestado por sua companheira. A 3ª Turma da Corte, porém, concedeu 20 dias de afastamento — a exemplo do que acontece com os pais — entendendo que a interpretação deveria ser a mesma da legislação vigente para relacionamentos heteroafetivos.

Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, o princípio a ser aplicado, neste caso, deveria ser o da isonomia, pois a Justiça não pode tratar de forma distinta famílias homoafetivas e heteroafetivas. A decisão foi proferida no último dia 5.

“Faz jus a autora à concessão da licença-paternidade de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 208 da Lei nº 8.112/90 e do art. 2º do Decreto nº 8.737/2016, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores públicos federais”, afirmou a magistrada.

A informação é do Extra.

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