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INSS suspendeu novas operações de crédito consignado de 13 instituições financeiras

Medida aconteceu após identificação de descumprimento dos requisitos necessários para oferecer o serviço aos segurados do instituto.

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Nos últimos meses, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu 13 instituições financeiras, impedindo-as de realizar novas operações de crédito consignado para aposentados e pensionistas. A medida foi adotada após a identificação de descumprimento dos requisitos necessários para oferecer o serviço aos segurados do instituto.

As suspensões atingem o Banco Inter S.A., o Paraná Banco S.A., a Cobuccio Sociedade de Crédito Direto S.A., o Banco Master, CDC Sociedade de Crédito Direto S.A., HBI Sociedade de Crédito Direto S.A., Banco Seguro S.A., Via Certa Financiadora S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento, Casa do Crédito S.A. – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor —, Valor Sociedade de Crédito Direto S.A. (Valor Financiamentos), Banco do Nordeste do Brasil S.A. e Banco Industrial do Brasil S.A. Segundo o INSS, todas as suspensões continuam em vigor.

As medidas não afetam os contratos de crédito já existentes, que seguem sendo descontados normalmente em folha de pagamento, pois é preciso respeitar acordos já firmados. A restrição vale apenas para novas concessões de empréstimos consignados.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que está atenta aos desdobramentos das condutas dos bancos na concessão de crédito consignado do INSS. Segundo a entidade, esse acompanhamento é fundamental para orientar os associados com diretrizes claras, visando tanto à autorregulação quanto coibir más práticas.

A Febraban declarou apoiar a adoção de medidas corretivas em caso de irregularidades comprovadas:

“Em caso de conduta irregular, a Febraban reitera que sempre apoiará qualquer medida corretiva necessária, garantindo-se às instituições o direito de se defenderem e de demonstrarem, quando cabível, a não procedência da acusação”, afirmou a entidade em nota enviada ao EXTRA.

Primeiros cancelamentos

A primeira suspensão ocorreu em 5 de agosto e atingiu oito instituições financeiras. Segundo o INSS, foi a primeira vez que o instituto cancelou Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) dessa natureza. A decisão foi tomada com base em um processo administrativo que constatou o descumprimento dos requisitos necessários para a oferta do serviço de forma adequada e digna aos segurados.

As primeiras instituições a terem as operações dessa modalidade suspensas foram:

CDC Sociedade de Crédito Direto S.A.
HBI Sociedade de Crédito Direto S.A.
Banco Seguro S.A.
Via Certa Financiadora S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento
Casa do Crédito S.A. – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
Valor Sociedade de Crédito Direto S.A. (Valor Financiamentos)
Banco do Nordeste do Brasil S.A. – BNB
Banco Industrial do Brasil S.A.
Banco Master

No dia 10 de outubro, foi a vez do Banco Master, que deixou de poder conceder crédito consignado a aposentados e pensionistas INSS, após o órgão não renovar o ACT que autorizava a instituição financeira a oferecer a modalidade aos beneficiários da Previdência Social.

A medida foi tomada, segundo INSS, após registro de um volume expressivo de reclamações de aposentados e pensionistas em relação a dificuldades para cancelar operações, além de cobranças indevidas e transações não reconhecidas.

Dessa forma, alguns requisitos do crédito consignado estariam sendo descumpridos, como exigência de autorização expressa do segurado para o desconto em folha das parcelas do empréstimo, necessidade de autenticação biométrica do tomador do crédito, armazenagem adequada de documentos e responsabilidade da instituição pela atuação de correspondentes bancários.

Banco Inter e outras instituições

Na última semana, foram suspensas novas operações da modalidade para feitos pelo Banco Inter S.A e pelo Paraná Banco S.A, além de outras duas instituições financeiras: Facta Financeira S.A. e Cobuccio Sociedade de Crédito Direto S.A.

Os quatro despachos com as suspensões foram publicados no Diário Oficial da União da última quinta-feira (dia 16).

Segundo o INSS, a medida — de natureza cautelar — é necessária “para cessar as irregularidades e salvaguardar o interesse público, até a conclusão definitiva dos processos de apuração”.


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