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Idosos com deficiência a partir dos 65 anos não precisam mais fazer perícia de reavaliação do BPC

Medida vale para os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada, voltado para idosos e pessoas deficientes carentes. Obrigação continua para outras condições.

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A partir desta quinta-feira, idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por deficiência estão dispensados de passar por perícia médica para revisão do benefício assim que completarem 65 anos.

A mudança está prevista na Portaria Conjunta nº 33, publicada no Diário Oficial da União, e deve beneficiar cerca de 150 mil pessoas.

A nova regra vale exclusivamente para beneficiários do BPC por deficiência — e não para quem recebe o BPC por idade. O BPC é um benefício assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais, desde que comprovem baixa renda familiar (até ¼ do salário mínimo por pessoa). Não é necessário ter contribuído para a Previdência para ter direito ao benefício.

Além dos idosos a partir de 65 anos, a portaria também isenta da reavaliação por dois anos:

Pessoas com deficiência que voltaram a receber o BPC após suspensão do benefício por estarem trabalhando, com carteira assinada ou como autônomos;
Quem deixou de receber o benefício temporariamente por estar recebendo o auxílio-inclusão (voltado a pessoas com deficiência que ingressaram no mercado de trabalho formal).

Também estão dispensados da perícia médica pessoas com deficiência cuja condição tenha sido considerada permanente, irreversível ou irrecuperável por avalição anterior. Nesses casos, a dispensa vale até que o governo desenvolva um sistema específico para registrar e confirmar esse tipo de prognóstico.

Como funciona a reavaliação?

Para quem ainda precisa passar pela revisão, o processo será feito em duas etapas:

Perícia médica, realizada por perito do Ministério da Previdência;
Avaliação social, feita por assistente social do INSS.
Esse processo é chamado de reavaliação biopsicossocial e tem como objetivo verificar se a deficiência persiste e em que grau ela interfere na participação da pessoa na sociedade. A perícia pode ser feita presencialmente ou por telemedicina, e a avaliação social, por videoconferência.


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