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Brasil

Governo publica MP com as alternativas para recalibrar decreto do IOF

Para compensar recuo, governo aumentou taxação sobre bets e extinguiu isenção de IR sobre alguns títulos de investimento,

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O governo federal publicou, nesta quarta-feira (11/06), a Medida Provisória (MP) com as alternativas para recalibrar o decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas operações. As mudanças, que são todas de caráter arrecadatório, foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Entre os recuos, estão: a redução da alíquota de IOF de 0,95% para 0,38% nas operações de crédito realizadas por pessoas jurídicas; uma redução de 80% no imposto incidente sobre operações do tipo “risco sacado”; isenção para o retorno de investimentos estrangeiros diretos ao país; e a aplicação de uma alíquota mínima de 0,38% sobre os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Entre as medidas para compensar o recuo, estão o aumento da taxação sobre as bets e o fim da isenção de Imposto de Renda sobre alguns títulos de investimento.

No caso das bets, a proposta do governo prevê um aumento da taxação de 12% para 18% sobre a Gross Gaming Revenue (GGR), que é a receita bruta obtida pelas casas de apostas — ou seja, o total arrecadado com as apostas menos o valor pago em prêmios aos jogadores.

Enquanto isso, títulos de investimento que antes eram isentos de Imposto de Renda (IR) — como as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) — passarão a ser tributados com uma alíquota de 5%. As debêntures incentivadas também foram incluídas na nova regra.

A tributação, no entanto, valerá apenas para novas aplicações. Os títulos que já foram emitidos, continuam isentos.

O texto também faz mudanças na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras. A alíquota reduzida de 9%, que beneficiava fintechs, será extinta. Agora, elas serão tributadas em 15%.

Outra mudança atinge as aplicações financeiras. Com a nova regra, as aplicações financeiras passarão a ter uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda (IR). Atualmente, o IR é cobrado de acordo com o período da aplicação, podendo ir de 15% a 22,5%.

A MP ainda aumentou o Imposto de Renda incidente sobre a distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20%.

Veja o que mudou:

Tributação maior sobre apostas esportivas. As bets recolhiam 12% sobre o rendimento das apostas, que é o montante após descontar os prêmios pagos e o Imposto de Renda sobre as premiações. Com a MP, esse percentual subiu para 18%.

Mudanças na CSLL para instituições financeiras. Até a publicação da MP, as instituições financeiras recolhiam entre 9% e 15% de Contribuição Social sobre Lucro Líquido para financiar a Seguridade Social (como saúde pública), enquanto bancos pagavam 20%. A MP acabou com a alíquota de 9%, e agora pequenas fintechs pagarão ao menos 15%.

Tributação de títulos de investimento isentos de IR. A MP regulamenta a cobrança de 5% de Imposto de Renda sobre alguns títulos privados que eram isentos dessa cobrança, como LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), CRIs (Certificado de Recebíveis Imobiliários), CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e debêntures incentivadas (para bancar projetos de infraestrutura). A cobrança será sobre a emissão desses títulos a partir do ano que vem. Quem já comprou esses papéis, continuará isento.

Redução de 80% do IOF em operações de risco sacado. É quando um comprador (sacado) pede a um banco que antecipe a seus fornecedores o pagamento de parcelas de um financiamento enquanto ele reembolsa a instituição financeira no dia do vencimento. A MP reverte a elevação da alíquota do IOF de 0,98% para cerca de 0,19% sobre esse tipo de operação ao acabar com a parte fixa da tributação e reduzir a alíquota diária.

Aumento de 15% para 20% da cobrança do IR sobre distribuição de JCP. Os Juros sobre Capital Próprio são uma categoria para remunerar acionistas, parecida com a distribuição de dividendos. Muitas empresas preferiam essa modalidade de distribuição dos lucros justamente para reduzir a base de cálculo do imposto.

Unificar em 17,5% a cobrança de IR sobre aplicações financeiras. Hoje, o IR cobrado sobre os lucros dos investimentos varia conforme o tipo de aplicação e o prazo. CDBs, por exemplo, cobram 22,5% para quem realizar o saque em até 180 dias, e 15% para saques depois de dois anos. Ações, por sua vez, são taxadas em 15%, com isenção em operações de até R$ 20 mil por mês. Com a MP, as aplicações terão a mesma alíquota de 17,5%.

Tributar ativos virtuais, incluindo criptomoedas e criptoativos. Alíquota de 17,5% para pessoas físicas, jurídicas isentas e Simples Nacional, sobre os rendimentos, incluindo os ganhos líquidos.


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