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Brasil

Exército diz que cidadãos podem comprar espingardas e carabinas, mas porte é proibido

Armas classificadas como portáteis podem ser adquiridas, mas não transportadas fora de casa, informou a instituição ao G1. Decretos de Bolsonaro têm divergência sobre tema.

O Exército divulgou na semana passada a lista de armas que podem ser adquiridas pelo cidadão comum, mas a legislação ainda não deixava claro se as classificadas como longas (como carabinas e espingardas, por exemplo) também estavam liberadas. Questionado pelo G1, o Comando do Exército esclareceu que, sim, a compra será permitida, mas o porte, não.

No primeiro semestre, o presidente Jair Bolsonaro publicou uma série de decretos que alteraram as regras sobre armas. Uma das mudanças foi a ampliação da potência dos dispositivos que cidadãos comuns podem adquirir.

A definição de quais são essas armas classificadas como de uso permitido ficou sob responsabilidade do Exército.

Essa relação inclui:

armas curtas, como revólveres e pistolas – a partir dos decretos de Bolsonaro, elas passaram a ser chamadas de armas “de porte”;
armas longas, como espingardas e carabinas – estas passaram a ser chamadas de “portáteis”.
Há, entretanto, uma divergência entre dois decretos do presidente:

o nº 9.845 diz que “não será concedida autorização [de compra] para armas de fogo portáteis [longas]”;

o nº 9.847, publicado no mesmo dia, não faz essa restrição e autoriza a venda de armas portáteis pelos comerciantes.

Questionado, o Exército informou que cidadãos comuns poderão adquirir armas portáteis, como carabinas e espingardas, para tê-las em casa – ou seja, terão autorização de posse. Entretanto, essas armas não poderão ser levadas para fora de casa.

Esse impedimento está no decreto 9.847, mas não no 9.845.

A concessão do registro de posse e porte de arma de fogo para o cidadão comum é feita pela Polícia Federal. O Exército é responsável pelas autorizações para os Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs).


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