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Especialistas em direito do consumidor orientam como pedir ressarcimento de prejuízos durante apagão

Legislação estabelece obrigações para concessionárias de energia. Danos em equipamentos causados por descarga elétrica também devem ser reparados.

Consumidores que tiveram prejuízos financeiros com o apagão que atingiu todos os estados, exceto Roraima, nesta terça-feira (15) têm direito a indenização, segundo advogados especialistas em direito do consumidor. Veja o que fazer se você teve aparelhos eletrodomésticos ou eletrônicos danificados, por exemplo.

O que fazer?

Legislação estabelece obrigações para concessionárias de energia. Dentre os direitos e reparações garantidos aos consumidores, segundo o Procon-SP, estão o desconto automático na conta do período em que o cliente ficou sem energia, ressarcimento pela perda de alimentos e remédios que estragaram por falta de refrigeração. Danos em equipamentos causados por descarga elétrica também devem ser reparados.

Os consumidores têm que provar que o prejuízo foi causado pela queda de energia. A reclamação deve ser enviada diretamente à companhia de energia elétrica que abastece a região onde vivem as pessoas lesadas, segundo Thiago Massicano, sócio do Massicano Advogados. Os canais indicados são o site, telefone ou posto de atendimento presencial da companhia.

Fotos e notas fiscais comprovando o problema são essenciais para o registro da reclamação. A resolução 1.000 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), publicada em 2021, estabelece que os consumidores devem informar:

-data e horário da possível ocorrência
-relatar o problema apresentado pelo equipamento elétrico
-descrever características gerais do equipamento, como marca e modelo
-apresentar nota fiscal ou outro documento que a aquisição do aparelho antes da data provável do ocorrido
-comprovar ou declarar, mediante termo de compromisso e responsabilidade, que o equipamento estava conectado e que não houve adulterações nos equipamentos ou nas peças danificadas

“O equipamento provavelmente passará por vistoria, na qual será verificado se a queda de energia realmente foi a responsável pelo dano no aparelho. É importante que o consumidor não se desfaça do equipamento danificado até o recebimento integral do ressarcimento”, informa Julia Bogdan, advogada do Ricardo Trotta Sociedade de Advogados.

Posso pedir reembolso de conserto já feito?

A fornecedora de energia pode negar o pedido do consumidor. A empresa pode justificar, por meio de perícia ou laudo, que o apagão não teve relação com a danificação de qualquer aparelho. Por isso, é importante documentar o dano com a gravação de vídeos e fotos do equipamento afetado.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as empresas têm até 90 dias para dar uma resposta aos clientes. A companhia de energia pode pagar o conserto ou trocar o aparelho danificado, por exemplo. O prazo legal para pedir ressarcimento é de até cinco anos a partir da data do possível dano.

Aparelhos que já foram consertados também podem ser reembolsados. A resolução da Aneel diz que os consumidores precisam apresentar dois orçamentos detalhados para o conserto, laudo emitido por profissional qualificado e nota fiscal do serviço. É assegurado ao consumidor o direito de pagar pelo reparo antes de solicitar o ressarcimento.

Se a resposta da companhia de energia for negativa, o consumidor tem outras alternativas. A primeira delas é registrar uma reclamação na Aneel, no site consumidor.gov ou no Procon responsável pelo município. No caso de um novo retorno negativo, os consumidores podem solicitar danos morais e materiais no Juizado Especial Cível ou na Justiça Comum, diz Lídia Noronha, do Fachin Advogados Associados.

Se optarem por registrar sua reclamação em órgãos municipais ou estaduais de defesa do consumidor, como o Procon-SP, os procedimentos serão acompanhados pelos nossos especialistas com vistas à melhor orientação naquilo que tiver relação com o Código de Defesa do Consumidor”, informou Procon-SP, em nota.

As informações são do site UOL.

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