Brasil
Derrite altera papel da PF e mantém conduta de facções em lei antiterror em novo relatório
Policiais federais avaliam que mudanças do relator são insuficientes para preservar a instituição.
O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto de lei antifacção, apresentou um novo parecer na noite desta segunda-feira e promoveu alterações com o objetivo de alcançar um acordo e votar a iniciativa nesta semana. Uma das mudanças diz respeito à competência da Polícia Federal (PF) em relação ao combate ao crime organizado.
O relator mudou um trecho, que era criticado pela PF e também pela base do governo, que determinava que governadores precisavam provocar instituição para que ela participasse de ações contra o crime organizado.
Apesar das reclamações, segundo a nova versão do relator, a PF ainda precisará comunicar “as autoridades estaduais competentes” sempre que der “apoio investigativo, técnico, operacional ou informacional” no combate
às facções.
Nesta segunda-feira, o presidente da Câmara, Hugo Motta (RepublicanosPB), Derrite e o diretor-geral da PF, Andrei Passos Rodrigues, se encontraram para debater o texto.
De acordo com integrantes da PF, a nova versão do parecer ainda é insuficiente para um acordo. Integrantes da cúpula da corporação se queixam do relatório de Derrite estabelecer “um apoio” da PF em vez de um maior protagonismo. Dizem também que o papel da PF é garantido constitucionalmente e que a lei relatada pelo deputado não teria que criar condições para autorização da participação.
A primeira versão do relatório dizia que “quando houver repercussão interestadual ou transnacional dos fatos, potencial de afetar a segurança nacional ou de desestabilizar a ordem pública internacional, poderá o
Ministério da Justiça e Segurança Pública, mediante provocação do Governador do Estado, determinar a atuação conjunta ou coordenada das forças policiais federal e estaduais”.
Agora, na nova versão do texto, o deputado fez uma alteração para “garantir que a PF participe das investigações de organizações criminosas, paramilitares ou milícias civis, em caráter cooperativo com a polícia estadual respectiva, sempre que os fatos investigados envolverem matérias de sua competência constitucional ou legal”.
O novo relatório também prevê “a participação, quando cabível, do Ministério Público estadual respectivo e do Ministério Público Federal” e diz que “isso preserva as prerrogativas já garantidas na legislação pátria e
promove a integração cooperativa interinstitucional que se espera em crimes desta complexidade”.
Mesmo com os ajustes, ainda há pontos considerados limitadores para o trabalho da PF, como o que determina “solicitação fundamentada do delegado de polícia estadual ou do Ministério Público estadual competente” ou que a PF aja “por iniciativa própria”, mas “através de comunicação às autoridades estaduais competentes”.
O Palácio do Planalto fez críticas a diversos pontos do primeiro relatório de Derrite. Além do ponto sobre a PF, há queixas sobre o trecho que pode abrir caminho para criminalizar movimentos sociais, outro que limita as medidas de confisco de bens, além de alterações na Lei Antiterrorismo.
Com exceção do ajuste no papel da PF, Derrite por enquanto só fez uma mudança no trecho que trata do confisco de bens. O deputado do PP se licenciou temporariamente do cargo de secretário de Segurança da gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos) em São Paulo para fazer o parecer.
O relator do PL Antifacção não classifica as facções como terroristas, mas dá o mesmo tratamento penal. Apesar disso, o governo aponta que Derrite alterou a Lei Antiterrorismo para fazer a equiparação e é contra o relatório
dele, já que considera que abre margem para as organizações serem consideradas terroristas, o que facilitaria intervenções estrangeiras. O relator continua alterando a Lei Antiterrorismo no novo parecer.
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