Brasil
Conselho Federal de Medicina impõe novas regras para cirurgia bariátrica
Resolução altera condições para que adolescentes tenham acesso ao procedimento e reconhece novas técnicas baseadas em evidências científicas.

Um novo consenso sobre cirurgia bariátrica e metabólica foi divulgado nesta terça-feira, 20, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
A entidade sugere abrir o leque de pessoas elegíveis para esse tipo de procedimento, reduzindo as exigências para adolescentes e englobando pessoas com índice de massa corporal (IMC) menor do que 35 kg/m², desde que possuam doenças associadas.
A nova resolução também aborda como deve ser a estrutura hospitalar para realizar esse tipo de procedimento e quais os métodos cirúrgicos mais recomendados. Veja a seguir o que muda com a norma.
Adolescentes
Antes, adolescentes entre 16 e 18 anos só podiam fazer a cirurgia caso se enquadrassem em padrões específicos, como ter as cartilagens das epífises de crescimento dos punhos consolidadas.
Além disso, menores de 16 anos só eram autorizados a passar pelo procedimento se estivessem participando de pesquisas científicas, uma vez que a cirurgia nessa faixa etária era considerada experimental.
Agora, diante de estudos longitudinais que demonstraram a segurança e a eficácia das cirurgias, pacientes a partir de 16 anos poderão ser elegíveis ao tratamento seguindo os mesmos critérios dos adultos, desde que compreendam os riscos e a necessidade de mudança de hábitos de vida inerente ao procedimento.
Em situações excepcionais, adolescentes entre 14 e 15 anos também poderão ser operados. Para isso, deverão apresentar obesidade grave (IMC acima de 40 kg/m²) associada a riscos clínicos relevantes. A decisão deverá ser cuidadosamente avaliada por uma equipe multidisciplinar e a família.
“Se ele (o adolescente) preencher todos os pré-requisitos, tem condição de realizar o procedimento. Antes, não tínhamos estudos efetivos que mostrassem isso, mas pesquisas nacionais e internacionais evidenciaram que a cirurgia também tem benefícios e segurança para essas crianças”, explica o médico Sérgio Tamura, relator da nova resolução.
IMC
Também houve a ampliação do perfil de pacientes elegíveis ao procedimento cirúrgico com base no IMC, calculado a partir do peso em quilos dividido pelo quadrado da altura em metros.
A partir de agora, pessoas com IMC entre 30 kg/m² e 34.9 kg/m² poderão ser submetidas à cirurgia, desde que apresentem comorbidades graves, como diabetes tipo 2 de difícil controle, apneia obstrutiva do sono ou esteatose hepática avançada.
Até agora, o limite mínimo para ser elegível era de 35 kg/m², com doenças associadas.
Segundo Tamura, a medida reforça que a cirurgia bariátrica não tem finalidade estética ligada ao emagrecimento. Ela visa reduzir os riscos ligados à obesidade e melhorar a qualidade de vida.
Para pacientes com IMC entre 35 kg/m² e 39.9 kg/m², a cirurgia é recomendada caso haja pelo menos uma doença agravada pela obesidade. Já para aqueles com IMC acima de 40 kg/m², não há necessidade de enfermidade associada. A cirurgia deve ser realizada o quanto antes.
Técnicas atualizadas e cirurgias proibidas
Outro destaque da norma é a atualização das técnicas cirúrgicas permitidas. Foram mantidas como principais opções o bypass gástrico e a gastrectomia vertical (chamada também de sleeve), procedimentos considerados seguros e eficazes. Por outro lado, técnicas como a banda gástrica ajustável e a cirurgia de Scopinaro foram oficialmente contraindicadas.
Alguns procedimentos, antes tidos como “experimentais”, passaram a ter reconhecimento normativo, embora continuem restritos a casos específicos e sob supervisão. São exemplos: duodenal switch com gastrectomia vertical e o bypass gástrico com anastomose única. “Estudos mostraram que elas são efetivas nos casos em que há a falta de resposta para o tratamento convencional, por exemplo”, diz Tamura.
Antes, a exigência era de que o procedimento fosse realizado em hospital com UTI e com condições para atender pacientes com obesidade mórbida. Agora, a cirurgia deve ser realizada em hospital de grande porte, com capacidade para cirurgias de alta complexidade, com UTI e plantonistas 24 horas.
Ademais, cirurgias em indivíduos com IMC superior a 60 devem ser realizadas em hospitais com capacidade física (camas, macas, mesa cirúrgica, cadeira de rodas e outros equipamentos) e equipe multidisciplinar adequadas, uma vez que esses pacientes são “mais propensos a eventos adversos devido à maior complexidade de sua doença”, destaca o CFM na resolução.
Mundo em alerta
A decisão do CFM ocorre em um momento de alerta para os números da obesidade no Brasil. Três em cada dez brasileiros vivem com obesidade, segundo o Atlas Mundial da Obesidade 2025. Em todo o mundo, a doença afeta mais de 1 bilhão de pessoas.
O documento da Federação Mundial da Obesidade (World Obesity Federation, WOF) revela que 68% dos adultos no País têm IMC acima de 25 kg/m². Significa que quase sete em cada 10 brasileiros podem ser classificados com sobrepeso (IMC de 25 a 29,9), obesidade grau I (IMC entre 30 e 34,9) ou obesidade grau II (IMC acima de 35).
Também surge em um contexto de melhor entendimento da doença. Recentemente,um grupo de cientistas atualizou o conceito de obesidade, englobando critérios além do IMC, como sintomas ligados ao sistema nervoso central, vias aéreas superiores, sistema respiratório e cardiovascular.
Entre os riscos associados ao quadro, os especialistas destacam o diabetes tipo 2, doença arterial coronariana (situação em que há uma redução do fluxo sanguíneo nas artérias do coração, prejudicando o envio de sangue e oxigênio ao músculo cardíaco), acidente vascular cerebral (AVC) e alguns tipos de câncer.
Desafios
A obesidade é causada por múltiplos fatores: genéticos, comportamentais, ambientais e metabólicos, como resistência à insulina. Por essa razão, não existe uma solução única ou “mágica” para a condição. Para pacientes com obesidade estabelecida, o tratamento pode envolver ajustes no estilo de vida, medicamentos antiobesidade e, em casos mais graves, as intervenções cirúrgicas. Mas as indicações devem considerar as particularidades de cada pessoa.
Isso é necessário porque a obesidade é uma doença complexa, permeada por aspectos como preconceito, falta de medicamentos e tratamentos adequados, dificuldades no acesso às cirurgias e financiamento insuficiente.
Nesse cenário, a nova resolução do CFM deve ajudar a guiar a prática médica em todo o território nacional. Na avaliação de Tamura, as mudanças refletem avanços nas evidências científicas sobre o tema e buscam responder à crescente demanda por tratamentos mais eficazes contra a obesidade.
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