Brasil
Condenados por corrupção, deputados do PL poderão seguir com mandato
Em seu voto, Zanin falou em “função pedagógica” da condenação. “A punição precisa acontecer e a função pedagógica da pena assume aqui ao mesmo tempo um indispensável papel”.
Por unanimidade, a Primeira Turma do STF condenou hoje por corrupção passiva os deputados federais do PL Josimar Maranhãzino (MA), Pastor Gil (MA) e o ex-deputado Bosco Costa (SE) por pedirem de volta parte de verba de emendas enviadas a município do interior do Maranhão. Eles devem cumprir pena no regime semiaberto e poderão seguir atuando na Câmara. Eventual perda de mandato cabe ao Congresso decidir.
Quatro ministros da Primeira Turma votaram pela condenação. Relator do caso e primeiro a votar, Cristiano Zanin foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino. A pena mais alta aplicada foi para o deputado Josimar Maranhãozinho, condenado a seis anos e cinco meses de reclusão em regime semiaberto.
Como todas as penas ficaram abaixo de oito anos, nenhum dos réus ficará preso no regime fechado, e a eventual perda de mandato dos parlamentares deverá ser decidida pela Câmara dos Deputados.
Mesmo que consigam manter o mandato atual, todos os condenados ficam inelegíveis. Primeira Turma encaminha resultado da condenação ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a inelegibilidade começa a valer de imediato.
A Primeira Turma condenou todos os réus a pagamento de indenização de R$ 1,6 milhão por danos morais coletivos. Valor deverá ser dividido entre os condenados. Também decidiram que os réus que estiverem exercendo função pública deverão perder os cargos, exceto os parlamentares, pois o STF entendeu que a condenação no regime semiaberto não leva automaticamente à perda do mandato parlamentar e que caberá ao Congresso decidir sobre isso.
Além dos políticos do PL, foram condenados por corrução outros acusados de terem auxiliado na cobrança de propina.
São eles: o ex-assessor parlamentar João Batista Magalhães, o ex-prefeito do município Antônio José Silva Rocha e os irmãos Abraão Nunes Martins e Adones Gomes Martins, acusados de atuarem para cobrar propina.
Os réus julgados
1. Deputado federal Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho: condenado a seis anos e cinco meses de reclusão no regime semiaberto e multa de 300 dias-multa no valor de três salários mínimos cada.
2. Deputado federal Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), conhecido como Pastor Gil: condenado a cinco anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto e multa de cem dias-multa no valor de um salário mínimo cada.
3. Ex-deputado João Bosco da Costa, conhecido como Bosco Costa: condenado a cinco anos de reclusão no regime semiaberto e multa de cem dias-multa no valor de três salários mínimos.
4. Assessor parlamentar João Batista Magalhães: condenado a cinco anos de reclusão no regime semiaberto e multa de 30 dias-multa no valor de um salário mínimo.
5. Filho de Bosco Costa, Thalles Andrade Costa: absolvido.
6. Ex-prefeito de São José de Ribamar Antônio José Silva Rocha: condenado a cinco anos de reclusão no regime semiaberto e multa de 30 dias-multa no valor de um salário mínimo.
7. Abraão Nunes Martins Neto, operador do esquema que cobrava propina: condenado a cinco anos de reclusão no regime semiaberto e multa de 30 dias-multa no valor de um salário mínimo.
8. Adonis Nunes Martins, operador do esquema que cobrava propina: condenado a cinco anos de reclusão no regime semiaberto e multa de 30 dias-multa no valor de um salário mínimo.
Zanin votou para absolver os políticos do crime de organização criminosa e foi seguido pelos demais. Para ele, ainda não há fatos suficientes para configurar esse crime envolvendo os políticos do PL nesta denúncia. Ele lembrou, porém, que ainda há investigações da PF sobre alguns dos denunciados e que o crime pode vir a ser confirmado em outras frentes de investigação.
A denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) foi por corrupção e formação de organização criminosa.
O julgamento é o primeiro envolvendo desvios de emendas parlamentares desde a revelação do esquema do orçamento secreto. Em meio a uma crise sem precedentes, STF usa julgamento para passar recado ao Congresso sobre como vai lidar com o mau uso de emendas, que são verbas que os parlamentares tem direito a indicar no orçamento da União.
Estou concluindo voto para o fim de julgar parcialmente procedente a pretensão punitiva deduzida da denúncia para o fim de condenar o réus Josimar Cunha Rodrigues, Gildenemir de Lima Souza, João Bosco da Costa, João Batista Magalhães, Antônio José Silva Rocha, Adones Nunes Martins e Abraão Nunes Martins Neto pela prática do crime de corrupção passiva na forma dos artigos 317 caput e 29, ambos do Código Penal. Absolver o réu Josimar Cunha Rodrigues quanto a imputação de pertencimento a organização criminosa agravada pelo exercício de comando e majorada pela participação de funcionário público e absolver os réus Gildenemir de Lima Souza, João Bosco Costa João Batista Magalhães e Thales Andrade Costa quanto ao crime de pertencimento organização criminosa majorado pela participação de funcionário público.
Zanin reconheceu que o grupo cobrou para receber cerca de 25% do valor destinado a São José do Ribamar (MA). Ao todo, foram R$ 6,6 milhões enviados entre 2019 e 2020, dos quais o grupo cobrou do prefeito a devolução de R$ 1,6 milhão.
O prefeito acabou denunciando o achaque à Polícia Federal, que investigou o caso que virou a ação julgada.
Em seu voto, Zanin falou em “função pedagógica” da condenação. “A punição precisa acontecer e a função pedagógica da pena assume aqui ao mesmo tempo um indispensável papel. Mostrando-se incontestáveis o ato de ofício e a destinação dos repasses federais em troca de vantagem indevidas, ofendeu-se o bem jurídico que o tipo penal da corrupção intenciona proteger.”
Dino chamou atenção para valores específicos citados nos diálogos entre os investigados. Para o ministro, investigação demonstrou que valores quebrados identificados nas conversas entre os políticos e operadores do esquema servem para confirmar que os repasses feitos ao município tinham uma “paternidade”, isto é, um político por trás que sabia exatamente quanto enviou.
As defesas alegam que verbas citadas na ação penal não seriam emendas parlamentares. Advogados afirmam que verba de R$ 1,6 milhão repassada a município do interior estava inscrita na rubrica RP-2, que faz referência a recursos discricionários do governo federal e que teriam sido destinados a município do interior do Maranhão entre 2019 e 2020 atendendo a um pedido local.
Os advogados negam irregularidades e apontam que parlamentares não tinham relação de proximidade para serem enquadrados como organização criminosa. As investigações apontam que, na prática, as verbas RP-2 eram negociadas entre governo e parlamentares como sefossem emendas. Elas permitem a identificação nominal dos parlamentares que pediram o dinheiro diferentemente do que ocorre com emendas parlamentares que precisam ter registrado o nome do autor que indica o recurso.
Para Zanin, a natureza da verba pouco importa para a configuração de crime. Ministro rebateu teses das defesas e apontou que as formas de classificação das verbas vêm se alterando nos últimos anos. Segundo ele, é mais relevante o fato de que a investigação demonstrou que houve interferência parlamentar na indicação do recurso.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.













Faça um comentário