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Brasil

Comissão da Câmara dos Deputados aprova embarque de agente público armado em voo doméstico

Projeto de Lei 1.687/2026 altera Estatuto do Desarmamento para autorizar entrada em voos domésticos de arma não municiada.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 1º, o substitutivo de um projeto de lei que amplia a autorização de embarque armado em aeronaves civis, de aviação nacional, para agentes públicos que possuam porte de arma de fogo em razão do ofício. A aprovação foi dada em reunião deliberativa semipresencial.

O Projeto de Lei 1.687/2026 altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para permitir o embarque de passageiro armado em voos comerciais domésticos, desde que o servidor tenha porte de arma, conforme os requisitos previstos em lei, esteja em efetivo exercício de suas funções, e necessite comprovadamente ter acesso à arma de fogo e suas munições no período compreendido entre o momento do ingresso na sala de embarque e a chegada à área de desembarque.

Nesse caso, a proposta restringe a necessidade de acesso à arma de fogo e suas munições a bordo ao desempenho de atividades policiais, de inteligência, de escolta ou de pronto emprego operacional, “a serem especificadas taxativamente em regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal”.

Hoje, o estatuto prevê que as empresas responsáveis pela prestação dos serviços de transporte internacional e interestadual de passageiros adotarão as previdências necessárias para evitar o embarque de passageiros armados.

O projeto também prevê que o órgão competente do Executivo federal poderá estabelecer requisitos adicionais ou alternativos à medida citada.

Autorização depende da PF

O embarque dependeria de prévia verificação documental e autorização da Polícia Federal (PF). A corporação, aliás, poderá negar o pedido, mesmo que cumpridas as exigências, desde que haja notificação do passageiro.

Caso não tenham policiais federais no aeroporto, os procedimentos de fiscalização poderão ser realizados por órgãos de segurança conveniado ou indicado pela administração aeroportuária, mas desde que haja anuência da PF.

Quem for autorizado não poderá embarcar com a arma municiada no interior da aeronave, além de ser proibido de consumir bebida alcoólica. O porte deverá se dar de forma discreta e sob guarda constante.

“O emprego de arma de fogo admitido apenas como último recurso e contra ameaça real e iminente à segurança de todos a bordo e que não possa ser repelida por outro meio”, prevê o texto.

Além disso, as informações sobre um eventual passageiro armado serão passadas de forma discreta e reservada ao comandante e à tripulação.

Também é vedado o embarque em aviação comercial internacional e na aviação geral internacional, “salvo nas hipóteses de oficial de proteção de dignitário e de oficial de proteção de voo autorizados”.

Projeto é ‘acertado’

O projeto é relatado na comissão pelo deputado Roberto Monteiro Pai (PL/RJ). O parlamentar afirma que o PL é “acertado” e “benfazejo”, acrescentando que “o incremento da mobilidade segura de agentes estatais em missões interestaduais, bem como a proteção jurídica que lhes deve ser reconhecida constituem imperativos para a efetividade do combate à criminalidade, em especial a de natureza organizada, que ignora os limites geográficos dos entes subnacionais brasileiros”.

“Restrições burocráticas excessivas e descoladas da realidade prática das corporações geram vulnerabilidades inadmissíveis, reduzindo a capacidade de pronta resposta do Estado e afrontando o postulado da eficiência administrativa”, pontuou o relator.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, e sancionado pelo presidente da República.


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