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Brasil

CNJ aprovou um auxílio que pode chegar a 10% do salário no Poder Judiciário

O dinheiro poderá ser usado para pagar médicos, hospitais, planos de saúde, dentista, psicólogo e até os remédios comprados na farmácia.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou ato normativo que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário. A resolução sobre o benefício de saúde foi aprovada por unanimidade durante a 296ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrida na última terça-feira (13/09).

Para elaborar a proposta, o Comitê Gestor Nacional de Atenção integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, coordenado pelo CNJ, consultou os tribunais de Justiça Estaduais, Eleitorais, Federais, do Trabalho, Militares e Superiores (com exceção do STF), assim como os órgãos representantes dos magistrados e servidores do Poder Judiciário, como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação dos Juízes Federais do Brasil, Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União, Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União e Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados.

O CNJ operou em um dos poucos vácuos deixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019. Essa lei dá as bases para os gastos do governo e, por causa da crise fiscal, proibiu reajustes aos auxílios alimentação, moradia e assistência pré-escolar. O auxílio-saúde ficou de fora da vedação.

O dinheiro poderá ser usado para pagar médicos, hospitais, planos de saúde, dentista, psicólogo e até os remédios comprados na farmácia. Livre do teto remuneratório, o auxílio será mais um “penduricalho” a turbinar salários dos servidores e magistrados. Uma despesa criada pelo Judiciário para beneficiar o próprio Judiciário.

A assistência à saúde suplementar dos órgãos do Poder Judiciário será custeada pelo orçamento próprio de cada órgão, respeitadas eventuais limitações orçamentárias. A Resolução deixa a cargo do próprio tribunal a escolha sobre a forma de efetivar a assistência à saúde de magistrados e servidores.

Os Tribunais poderão oferecer aos magistrados e servidores da ativa ou aposentados, assim como seus dependentes, convênio com operadoras de planos de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão, inclusive com coparticipação; contrato com operadoras de planos de assistência à saúde; serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade; ou auxílio de caráter indenizatório, por meio de reembolso.

De acordo com o texto da medida, ficou estabelecido que, caso o tribunal opte pela modalidade de reembolso de despesas, é recomendável a fixação de limites máximos. Nesse caso, os limites máximos mensais são, no caso dos servidores, 10% do subsídio destinado ao juiz substituto do respectivo tribunal, e, no caso dos magistrados, 10% do respectivo subsídio do magistrado, conforme estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 5º da proposta de resolução.

Política de Atenção Integral

O relator do ato normativo analisado pelo Plenário do CNJ, conselheiro Valtércio de Oliveira, defendeu a importância da aprovação do texto. “Ao imputar foco na saúde de magistrados e servidores, este Conselho passa a clara mensagem de que o ser humano prolator de cada despacho, decisão, acórdão, minuta ou parecer é a peça mais importante de prestação jurisdicional, fim único e último do Poder Judiciário. Uma pessoa com uma boa saúde é uma pessoa apta a desempenhar as suas funções da melhor maneira possível”, disse.

Pesquisa feita pela liderança do partido Novo na Câmara mostra que, mesmo após o fim do pagamento indiscriminado de auxílio-moradia, 65% dos magistrados no País estão recebendo acima do teto do funcionalismo em 2019. O porcentual já considera uma margem de R$ 1 mil, para excluir aqueles que passam do limite por auxílios menores, como o de alimentação. Na advocacia pública, que inclui advogados da União e procuradores federais, o porcentual é bem menor, de 15%.

O levantamento do Novo analisou mais de 200 mil contracheques, inclusive de juízes estaduais. O Poder Judiciário nos Estados é blindado de qualquer crise e não recebe um centavo a menos que o previsto no Orçamento, mesmo quando as receitas caem. Por lá, o porcentual de quem extrapola o teto estadual (R$ 35,5 mil) chega a 77%.
A pesquisa exclui os meses de janeiro e julho deste ano para evitar um resultado inflado por quem “furou” o teto com o terço de férias.

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