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Brasil

CCJ: intimações judiciais podem ser enviadas por aplicativo de mensagens

Projeto de Lei, que confirma permissão já concedida pelo CNJ, deve dar mais segurança a tribunais que já adotaram essa prática

 Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta quarta-feira (12), em decisão final, modifica o Código de Processo Civil  para incluir na lei a permissão para o envio de intimações pelo aplicativo WhatsApp.  A ideia é estimular o uso de aplicativos de mensagens — já adotado por alguns tribunais — para agilizar o funcionamento da Justiça. Como é terminativo na CCJ, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação em Plenário. As informações são da Agência Senado.

Em 2017, o Conselho Nacional de Justiça já havia aprovado essa nova forma de envio. “Apesar de algumas comarcas atuarem dessa maneira, usando a intimação pelo WhatsApp, elas não tinham a segurança que terão a partir da aprovação dessa lei”, defendeu o relator Rodrigo Cunha.

Conforme o PL, apresentado pelo senador Tasso Jereissati, as intimações poderão ser feitas eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma oferecido pelo juízo aos advogados e às partes que manifestarem interesse.

A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem por meio de resposta do intimando no prazo de 24 horas de seu envio. A resposta deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, usando as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga que revele a ciência da intimação.

Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita a intimação comum. Se o interessado deixar de confirmar o recebimento de intimação no mesmo processo por três vezes, ele será excluído do cadastro do juízo e só poderá voltar a receber informações por aplicativo depois de seis meses.

 

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