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Caminhoneiros: greve nacional não vinga e rodovias permanecem sem bloqueios

A manifestação estava marcada para começar nesta quinta, mas, segundo a PRF, nenhuma mobilização foi registrada em todo o país.

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Caminhoneiros de várias regiões do Brasil não aderiram à greve geral que parte da categoria convocou. A manifestação estava marcada para começar nesta quinta-feira (4/12), mas, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), nenhuma comunicação formal sobre mobilizações foi registrada em todo o país.

“Conforme o Artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nenhum evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres pode ser iniciado sem permissão prévia da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via”, reforçou a corporação.

Ainda assim, a corporação afirma que seus agentes mantêm o “habitual trabalho diário de ronda e monitoramento dos 75 mil quilômetros de rodovias federais, observando o fluxo de veículos e eventuais fatos atípicos que possam acontecer no ambiente rodoviário”.

O Distrito Federal e o Entorno amanheceram sem bloqueios, interdições, manifestações ou qualquer tipo de aglomeração nas rodovias federais até as 8h desta quinta.

Outros estados do país também não registraram nada que corresponda a uma greve de caminhoneiros, como o Rio de Janeiro e São Paulo.

Nessa quarta-feira (3/12), organizadores do evento projetaram adesão nas cinco regiões do país, com maior foco na Região Sudeste, no estado de São Paulo.

Reivindicações

Segundo um dos representantes do movimento, Francisco Burgardt, membro do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Ourinhos (Sindicam-SP), o ato iria acontecer seguindo todas as medidas impostas pela lei. Na segunda-feira (1º/12), um ofício foi protocolado junto ao Palácio do Planalto informando o governo sobre a greve.

Ao Metrópoles, Burgardt informou que espera que o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ofereça alternativas de melhorias ao setor.

Entre as reivindicações do setor estão a estabilidade contratual do caminhoneiro, a garantia do cumprimento das leis, a reestruturação do Marco Regulatório do Transporte de Cargas e a aposentadoria especial de 25 anos de trabalho comprovada com recolhimento ou documento fiscal emitido.


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