Brasil
Beneficiários do INSS com descontos indevidos já recebem respostas de sindicatos e associações; veja como consultar
O INSS ainda alertou que não é possível ao segurado apresentar qualquer contestação pelo 135, somente fazer consultas.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a enviar aos segurados, nesta segunda-feira (dia 9), as respostas das entidades sobre os descontos indevidos realizados nos benefícios. Caso o sindicato ou a associação não responda ou não comprove que o débito foi autorizado pelo segurado, o instituto vai iniciar o processo de cobrança para a devolução dos valores retidos sem autorização.
Como fazer a consulta
Para acompanhar os pedidos feitos, os beneficiários devem acessar o site ou o aplicativo Meu INSS;
Após informar o CPF e a senha, será preciso clicar em “Do que você precisa?” e digitar “Consultar pedido”;
Na sequência, o interessado deverá acessar a aba “Análise de descontos de entidades associativas”;
Nesse momento, os aposentados e os pensionistas poderão tanto clicar em “Cumprir Exigência”, para se manifestar, ou em “Detalhar”, para saber em que pé está a devolução dos valores.
Para os casos em que a entidade deu uma resposta, indicando que tem como comprovar a autorização aos descontos, o segurado vai precisar se manifestar dentro de 30 dias corridos. Nessa declaração — a ser feita desde já pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, a partir da próxima segunda-feira (dia 16) —, o segurado precisará indicar se concorda ou não com a resposta dada pela entidade.
O INSS ainda alertou que não é possível ao segurado apresentar qualquer contestação pelo 135, somente fazer consultas. “Não agende também atendimento presencial nas agências do INSS para isso”, completou.
No caso das entidades que apresentaram respostas insatisfatórias, o INSS informou que já enviou Guias de Recolhimento da União (GRUs) para que as entidades devolvam o dinheiro cobrado indevidamente, num prazo de cinco dias úteis.
“O INSS vai pedir à Advocacia-Geral da União que adote as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar as entidades ou seus sócios”, explicou o instituto.
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