Brasil
Banco é condenado a pagar R$ 300 mil por uso indevido de estagiários nas agências
Instituição financeira foi responsabilizada por utilizar estagiários para executar tarefas burocráticas sem relação com suas formações acadêmicas, em substituição a empregados formais.

Um banco foi condenado a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo devido ao uso indevido de estagiários em suas agências. A decisão, unânime, foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou o recurso da instituição financeira.
O Ministério Público do Trabalho propôs uma ação civil pública com base em inquéritos nos quais foram ouvidos o banco, universidades, agências de intermediação de estágios e conselhos de fiscalização de administração e contabilidade.
A conclusão foi que o banco contratava estagiários para auxiliar escriturários, supervisores e gerentes em tarefas de menor complexidade, como arquivar documentos, tirar cópias, formar dossiês, digitalizar arquivos e alimentar planilhas.
A conclusão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) foi de que os estagiários eram utilizados para substituir escriturários no desempenho de tarefas administrativas simples, sem compromisso com a formação profissional dos estudantes. Para o TRT, isso prejudicou tanto os estagiários quanto a coletividade, uma vez que houve desvio de finalidade no programa de estágio. Por isso, o banco a ser condenado por dano moral coletivo.
O banco recorreu ao TST, argumentando que a condenação era desproporcional e que não havia dano à coletividade. No entanto, o relator do caso, ministro Alexandre Ramos, destacou que a decisão do TRT foi fundamentada em provas consistentes e que a revisão dos fatos não é possível na instância superior. O ministro também considerou que o valor de R$ 300 mil é adequado ao porte econômico da instituição financeira e proporcional ao dano causado, além de adequado para coibir a prática abusiva.
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