Brasil
Assédio eleitoral: MPT recebe 530 denúncias nos dois dias após a votação; boicote vira alvo da Justiça
Segundo o órgão, o volume chama a atenção para a continuidade das práticas de assédio eleitoral mesmo após o encerramento da votação.
Se multiplicaram nas redes sociais nos últimos dias publicações feitas por políticos, empresários e influenciadores de direita incentivando a demissão de funcionários que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o boicote a estabelecimentos que ajudaram a reeleger o petista. O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que já recebeu 530 denúncias de assédio eleitoral após o resultado das eleições.
Os números registrados de 23h59 do último domingo até as 17h45 desta terça-feira (27) correspondem a 21,4% das 2.467 denúncias recebidas pela instituição em todo o ano. Até o fim do primeiro turno, o MPT recebeu 991 denúncias. No segundo turno, foram registrados 946 novos casos.
Segundo o órgão, o volume chama a atenção para a continuidade das práticas de assédio eleitoral mesmo após o encerramento da votação, com publicações nas redes sociais que incentivam empresários a demitir trabalhadores que votaram em determinado candidato.
Ameaças de demissão, dispensas, recusa de contratação e outras formas de retaliação motivadas pelo voto dos trabalhadores podem configurar assédio eleitoral e podem ser alvo de investigação do MPT. O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, afirmou que a liberdade de escolha política deve ser respeitada também no ambiente de trabalho.
— O empresário é dono do negócio, e não do voto do seu empregado. Demitir trabalhadores por sua convicção política é ilegal e será alvo de atuação do MPT perante a Justiça do Trabalho.
O que antes ficava restrito a discussões acaloradas em época de campanha ganhou a forma de ações coordenadas para asfixiar financeiramente trabalhadores e pequenos empreendedores. Após o recebimento de denúncia de assédio eleitoral envolvendo o político, o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) expediu uma recomendação para que ele publique uma retratação a respeito de suas declarações nas redes sociais.
Em outros, ganha contornos mais abrangentes, a exemplo da influenciadora Josiflora. Com uma base que supera 1 milhão de seguidores no Instagram, ela recomendou um isolamento total, pedindo que o público negasse desde oportunidades de trabalho até favores básicos ou um copo de água aos eleitores do presidente reeleito.
“Trabalhadoras e trabalhadores têm o direito de escolher livremente suas candidatas e seus candidatos nas eleições, independentemente de partido ou orientação política, sendo proibido aos empregadores adotar qualquer medida de caráter retaliatório em razão da escolha eleitoral de suas trabalhadoras e seus trabalhadores, inclusive ameaça ou perda do emprego”, afirma o MPT-PR.
O componente político também tem sido camuflado em postagens sob o jargão corporativo. O criador de conteúdo e empresário Rapha Hanzol usou suas redes para anunciar a demissão de sua profissional de maior destaque. Sem citar as urnas diretamente, ele justificou o desligamento como uma “falta de alinhamento à cultura” da empresa, argumentando que a saída era vital para que a funcionária não “contaminasse” a equipe.
Listas de boicote
Além da problemática no mercado de trabalho formal, o varejo e o setor de serviços também viraram alvos. O fenômeno das “listas de boicote” pulverizou-se por aplicativos de mensagens e expôs um mapeamento ideológico do comércio local. Levantamentos identificaram o fichamento de empresas em praças importantes de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e no Rio Grande do Sul.
O objetivo explícito das listas é atacar o faturamento das empresas, gerando prejuízos econômicos severos para negócios de bairro e prestadores de serviço sob a justificativa de suas inclinações políticas. Em Nova Petrópolis (RS) uma relação nominal que classificava comerciantes locais como “larápios” levou mais de 30 vítimas à Polícia Civil.
A delegacia da região já abriu frentes de investigação para rastrear a autoria do material e orientou os empresários afetados a preservarem todo tipo de evidência digital, como capturas de tela e áudios. A escalada também obrigou a prefeitura e associações comerciais a emitirem comunicados repudiando a perseguição e a discriminação comercial.
A base de proteção do trabalhador é a Lei nº 9.029, sancionada em 1995, que proíbe explicitamente qualquer prática discriminatória capaz de impedir o acesso a uma vaga de emprego ou motivar a demissão de um colaborador.
Para o Ministério Público do Trabalho, não há margem para interpretação: retaliar um funcionário pela sua escolha na urna é crime. E a fatura não recai apenas sobre a empresa que assina a rescisão. O entendimento do órgão é que terceiros que atuam como instigadores dessas demissões também podem sentar no banco dos réus.
O que fazer em caso de discriminação
Para denunciar algum caso de discriminação política, é importante guardar provas, como capturas de tela de mensagens e publicações em redes sociais, áudios, gravações de tela e informações sobre possíveis testemunhas. O MPT continua recebendo denúncias relacionadas a práticas ocorridas antes, durante e depois das eleições.
As denúncias podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo site do Ministério Público do Trabalho (www.mpt.mp.br) ou presencialmente em qualquer unidade do órgão.
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