Brasil
Apresentadores de rádio e TV devem deixar emissoras até esta terça-feira (30/06) para se candidatarem em 2026
Pré-candidatos que apresentam programas de rádio e TV têm até 30 de junho para deixar as emissoras.
Os apresentadores de programas de rádio e televisão que pretendem disputar as eleições de 2026 têm até terça-feira (30/06) para deixar o ar. A exigência integra o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e busca impedir que pré-candidatos utilizem a exposição na mídia como vantagem sobre os adversários durante a disputa.
O descumprimento da norma pode resultar em sanções tanto para os pré-candidatos quanto para as emissoras que mantiverem os profissionais no ar depois do prazo.
Contas
Os partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral, até a próxima terça-feira, dia 30 de junho, a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2025. A entrega é obrigatória e deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Devem prestar contas os órgãos partidários que estiveram vigentes em qualquer período do ano passado.
Segundo a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), as contas do diretório nacional devem ser encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os diretórios estaduais devem enviar a documentação aos tribunais regionais eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais das respectivas zonas eleitorais.
A desaprovação das contas pela Justiça Eleitoral não impede, por si só, que o partido participe das eleições. Entretanto, a decisão pode gerar sanções previstas na legislação eleitoral, de acordo com as irregularidades identificadas em cada caso.
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