Brasil
Após proibição, sites e aplicativos de bets ficam indisponíveis a partir de hoje
Com os sites e aplicativos bloqueados, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos que ainda não foram retirados, discriminados por CPF, entre quarta e quinta-feira.
Os sites e aplicativos das plataformas apostas on-line, as bets, ficam indisponíveis a partir desta terça-feira (dia 6). Até o meio da tarde desta segunda-feira, o saldo mantido nas plataformas ainda era de R$ 1,33 bilhão. Com os sites e aplicativos bloqueados, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos que ainda não foram retirados, discriminados por CPF, entre quarta e quinta-feira. Depois, os bancos terão entre os dias 9 e 14 de outubro para providenciar a devolução dos valores.
Caso haja algum impedimento para a restituição, a partir do dia 14, os recursos serão transferidos à Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pela devolução aos apostadores.
O tráfego de usuários dos sites bloqueados terá de ser direcionado ao domínio público “www.brasilsembets.com.br”, conforme determinação do governo, onde estarão reunidas informações sobre os resgate de valores dos apostadores e campanhas de conscientização sobre os riscos dos jogos.
A Associação Nacional dos Jogos e Loterias (ANJL) classifica essa decisão como eleitoreira e juridicamente ilegal e recomendou a seus operadores a não implementá-las.
Depois de regulamentar o mercado, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva proibiu as bets a nove dias do primeiro turno das eleições presidenciais. Havia uma avaliação de que a medida ajudaria o presidente a conquistar votos em extratos importantes da população.
O desempenho de Lula no primeiro turno, no entanto, ficou abaixo do esperado, com seu oponente Flávio Bolsonaro tomando a dianteira nas urnas.
Veja o calendário
O processo de encerramento e devolução dos recursos seguirá um cronograma definido pelo governo:
5 de outubro, até 23h59: último dia para o saque voluntário diretamente nas plataformas;
6 de outubro, a partir da 0h: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
7 e 8 de outubro: as empresas deverão informar aos bancos os valores mantidos pelos usuários, identificados pelo CPF;
9 a 14 de outubro: as instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores;
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