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Brasil

Aplicativo do título de eleitor não poderá ser baixado no dia da eleição para evitar sobrecarga do sistema

O e-Título substitui o título de eleitor no dia da votação. O aplicativo permite consultar local de votação, seção eleitoral e emitir documentos como certidão de quitação eleitoral.

Aplicativo substitui o título de eleitor no dia da eleição. (Foto:Reprodução)

O aplicativo da versão digital do título de eleitor tem que ser baixado antes do dia da votação, 2 de outubro. Não será possível fazer o download do aplicativo no dia da eleição. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a medida —também adotada em 2020— serve para não sobrecarregar o sistema.

Nota do TSE: “Assim como foi feito no segundo turno de 2020, a emissão do e-título não poderá ser realizada no dia da eleição. Tal medida visa ampliar a estabilidade do aplicativo que será utilizado, simultaneamente, por mais de 30 milhões de pessoas. Importante ressaltar que as pessoas que emitirem o app antes da eleição poderão utilizar o e-Título normalmente. É importante emitir o documento digital com antecedência, de modo a evitar contratempos.”

Para que serve?

O e-Título substitui o título de eleitor no dia da votação. Disponível para sistems iOS e Android, o aplicativo permite consultar local de votação, seção eleitoral e emitir documentos como certidão de quitação eleitoral. Também é possível justificar a ausência na eleição pelo aplicativo.

Para votar é necessário apresentar documento oficial com foto, que pode ser carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória, mas o documento contém informações importantes como zona e seção eleitoral, além do local de votação do eleitor.

Importante

A proibição do uso de celulares na cabine de votação pelo TSE não impede o uso do e-Título, que serve como identificação. Notificação do próprio aplicativo esclarece: “O uso de celulares e smartphones é proibido apenas nas cabines de votação, onde fica a urna eletrônica. Assim, apresente seu smartphone para o mesário e deixe o aparelho no local indicado enquanto vota”.

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