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76% dos pagamentos a juízes estaduais furaram teto de R$ 46 mil em 2025, aponta colunista do UOL

Os maiores vencimentos totais são pagos a juízes e desembargadores da Justiça estadual, de primeira e segunda instâncias, diz a reportagem.

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Foto: Tjam

Juízes e desembargadores do Judiciário federal, trabalhista e estadual receberam vencimentos líquidos médios em 2025 bem superiores ao teto do funcionalismo brasileiro, de R$ 46.366,19. Os maiores vencimentos totais são pagos a juízes e desembargadores da Justiça estadual, de primeira e segunda instâncias.76% dos pagamentos para esses magistrados ficaram acima do teto constitucional em 2025 — dos 203.959 pagamentos mensais analisados, 155.195 foram de valores líquidos acima do teto. As informações são do jornalista Carlos Madeiro, colunista do UOL

A média dos vencimentos mensais líquidos de 2025 para esses magistrados estaduais ficou em R$ 83.711, mais que o dobro do subsídio mensal (que é o salário-base) da categoria, de R$ 37.922,11.

O UOL consultou os dados de quase 300 mil pagamentos feitos a todos os magistrados, ativos e inativos, de primeira e segunda instâncias, ao longo do ano passado. Os pagamentos estão disponíveis no portal de remunerações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Juízes e desembargadores da Justiça do Trabalho e Federal também têm maioria recebendo acima do teto.

A Justiça estadual reúne a maioria dos magistrados do país: 11.300 dos 18.911 juízes e juízas ativos no país em 2025, segundo o CNJ.

Os magistrados têm direito a uma série de benefícios que não entram na cota de retenção do teto constitucional; alguns deles também são isentos de Imposto de Renda.

É o caso das indenizações, que em 2025 custaram R$ 4,3 bilhões aos cofres públicos. Do total, 2,9 bilhões foram pagos pelos tribunais de justiça estaduais. Os demais valores foram pagos a magistrados de outros tribunais. Além disso, há ainda direito a auxílios saúde, alimentação, creche e moradia.

O motor dos pagamentos acima do teto em 2025 foi a aprovação, em muitos tribunais, de um penduricalho chamado “assunção de acervo”. O benefício dá um bônus de 1/3 a mais no salário mensal por conta do “acúmulo de processos judiciais, extrajudiciais ou administrativos” por um magistrado. Isso é justificado pela “sobrecarga de trabalho” que eles teriam.

Em 2025, esse pagamento estava sendo aprovado por tribunais pelo país, como os casos de Paraíba e Sergipe.

As aprovações nas esferas estaduais não se limitam apenas ao pagamento posterior às decisões. Também geraram um passivo gigante ao estabelecerem um valor retroativo —normalmente referente a janeiro de 2015, quando foram sancionadas as leis que criaram essas mesmas gratificações para juízes federais e do Trabalho.

Em 2025, muitos tribunais começaram a pagar parcelas desses retroativos, o que ajuda a explicar o aumento no valor dos vencimentos líquidos dos magistrados.

Pagamentos totais aos magistrados no Brasil (somando todos os tribunais de todas as instâncias):

Subsídios – R$ 11.240.582.411,44
Direitos pessoais – R$ 1.706.899.056,82
Indenizações – R$ 4.377.588.703,76
Direitos eventuais – R$ 11.121.664.087,61

A pesquisa da coluna não levantou dados dos tribunais superiores porque a folha deles, enviadas ao CNJ, inclui pagamentos de gratificações pagas aos juízes cedidos por tribunais para atuação nessas cortes, o que dificulta a correta divisão de valores para chegar a uma média equilibrada.

Em abril do ano passado, um conjunto de dez entidades lançou um manifesto contra os supersalários no poder público, cobrando um projeto de lei que classifique, “de maneira adequada, verbas remuneratórias, indenizatórias e outras vantagens eventualmente recebidas”. O documento aponta que 93% da população é contra servidores receberem acima do teto constitucional.

Para Luciana Zaffalon, diretora-executiva do Justa (organização que atua no campo da economia política da Justiça), os orçamentos do Poder Judiciário estão crescendo ao longo dos últimos anos bem acima dos orçamentos dos estados.

A entidade aponta que 84% do orçamento dos tribunais é destinado a pagar salários, aposentadorias e pensões. “O que a gente percebe é que há uma hermenêutica criativa para, a cada momento, criar uma forma nova de se autopremiar e se autobeneficiar com recursos públicos. Isso é uma prática insustentável quando comparamos ao orçamento de outras áreas fundamentais do estado”, diz Zaffalon.

Um dos exemplos que considera absurdo é justamente a indenização criada pela “assunção de acervo”. “Essa gratificação é um contrassenso em si: ela premia o acúmulo de trabalho que muitas vezes vem em decorrência da própria demora daquele magistrado. Não existe uma métrica que permita observar quando há uma sobrecarga, é uma gratificação para todos”, diz.

Ontem, o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a proibição de pagamentos de penduricalhos acima do teto do funcionalismo público nos três Poderes em até 60 dias. A decisão vale para benefícios criados sem uma lei específica.

Zaffalon considera a decisão bem-vinda em um cenário com a “necessidade de um freio de arrumação sistêmico”. “Ao intervir, o Supremo dá um passo relevante para interromper essa dinâmica e abrir espaço para soluções coordenadas, transparentes e compatíveis com a Constituição”, avalia.

O que diz o CNJ

O CNJ afirmou que o “Poder Judiciário possui independência e os tribunais administram seus respectivos orçamentos nos estados e na União”. O CNJ afirma ainda que, em 30 de setembro de 2025, foi criado o Observatório Nacional de Integridade e Transparência do Poder Judiciário, que tem como objetivo “monitorar e avaliar a integridade, a transparência e a governança do Poder Judiciário, para a produção de diagnósticos, indicadores e relatórios periódicos baseados em padrões internacionais”.

A primeira reunião do observatório ocorreu 24 de novembro. Segundo o CNJ, os integrantes aprovaram diversos temas para serem discutidos nos próximos meses, entre eles a remuneração na magistratura.
No âmbito do CNJ, em observância às Resoluções n.13/2006 e 14/2006, que tratam do teto constitucional, a Corregedoria Nacional de Justiça é responsável por acompanhar, apurar e determinar a suspensão de casos irregulares de pagamento a magistrados e servidores do Judiciário. Ou seja, os salários são fixados por cada tribunal e o CNJ exerce um controle posterior e examina eventual ilegalidade.


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