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1ª Turma do STF tem maioria para anular sessão na Câmara e cassar Zambelli

Quando se encerrar o julgamento, a decisão da Turma deve ser comunicada ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

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A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes de anular a sessão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), condenada e presa após fugir para a Itália.

Ministros chancelaram a decisão de ontem de Moraes. O colegiado abriu uma sessão virtual extraordinária, que vai até as 18h de hoje. Cristiano Zanin e Flávio Dino já concordaram com a medida de Moraes e com isso foi formada a maioria. Falta apenas Cármen Lúcia se pronunciar. Quando se encerrar o julgamento, a decisão da Turma deve ser comunicada ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Para Moraes, a decisão da Câmara é nula por desrespeitar a Constituição. “Em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado.”, afirmou Moraes na decisão de ontem.

Moraes mandou Motta dar posse ao suplente de Zambelli em 48 horas. Para o tribunal, o fato de a deputada ter sido condenada em um processo já concluído no Judiciário deve levar à perda imediata do mandato, como está previsto na Constituição. Neste sentido, caberia à Mesa Diretora da Câmara apenas formalizar a perda do mandato, em vez de colocar o tema em votação no plenário.

Moraes citou julgamento do mensalão para justificar a medida. O ministro relembrou entendimento firmado pelo STF de que a perda de mandato deveria ser imediata, e não submetida a votação. Como mostrou o UOL, a blindagem feita pela Câmara a políticos bolsonaristas tem superado o que ocorreu nos principais escândalos de corrupção, como o mensalão e a Lava Jato.

Em seu voto, Dino destacou que a deputada presa no exterior já teria custado R$ 547 mil aos cofres públicos. “Em um país com tantas desigualdades e carências, o uso do dinheiro público não comporta desperdícios como o ora tratado. Ou seja, a concretização da perda do mandato da condenada, com a imediata posse definitiva do suplente, representa – a um só tempo – um ato de responsabilidade política, social e fiscal”, disse o ministro na decisão.

Para Zanin, é “evidente” que uma deputada condenada não pode exercer o mandato. “A Constituição Federal merece ser interpretada com lastro nos princípios que a inspiram. É evidente não haver como conciliar a circunstância de aplicação da pena com o exercício do mandato parlamentar”, afirmou o ministro.

Não houve votos suficientes para a cassação no plenário da Câmara. Votação na madrugada de anteontem registrou 227 votos a favor da cassação, 170 contra e dez abstenções. Para Zambelli perder o mandato, eram necessários 257 votos dos 513 totais. Veja como cada deputado votou.

Condenada a dez anos de prisão, Zambelli fugiu para a Itália, onde está presa desde julho. Ela aguarda o julgamento de seu pedido de extradição para o Brasil feito pelo STF.

Parlamentar foi condenada por articular invasão aos sistemas do CNJ. Ela contratou um hacker para invadir o sistema e elaborar um falso mandado de prisão contra Moraes.

Líder do PL na Câmara criticou decisão do ministro ontem. Deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) classificou a decisão como um “usurpação institucional”. “Um homem passando por cima do Parlamento e da vontade do povo”, afirmou.

“Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, diz a decisão de Moraes que anulou a sessão da Câmara que manteve o mandato de Zambelli.


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