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Amazonas

Wilson Lima não regulamentou ICMS Educacional para municípios, alerta TCE

Governo teve dois anos para enviar projeto de lei mas até o momento no Amazonas a Lei regulamentadora não foi editada.

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE), publicou “alerta” direcionado ao chefe do Poder Executivo do Estado, Wilson Lima (UB), para que adote providências para edição de Lei Estadual que regulamente o disposto no Artigo 158 da Constituição Federal “de modo a disciplinar o chamado ICMS Educacional”, observando que o prazo-limite estabelecido finaliza no dia 26 deste mês de agosto.

O ICMS Educacional são os 10% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) repartidos com os municípios que devem ser distribuídos com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

O “alerta”, assinado pelo secretário-geral de Controle Externo, Jorge Lobo, e o chefe do Departamento de Auditoria em Educação, Julio Santos Viana, diz que o ICMS Educacional representa “importante avanço na contínua melhoria da educação em nosso país, permitindo uma redistribuição dos recursos de financiamento da educação mais adequada, valorizando os municípios que zelam por resultados, em termos objetivamente aferíveis e verificáveis”.

E destaca: “ainda que o prazo tenha sido generoso, de dois anos, até o momento no Estado do Amazonas a Lei regulamentadora não foi editada”. E que, “portanto, essa implementação se afigura urgente, em razão do incentivo que gerará aos municípios amazonenses a buscarem medidas concretas para melhorarem a qualidade e equidade da educação, não sendo à-toa que a EC/2022 estabeleceu prazo para que fosse implantado”.

Para o “alerta” a Wilson Lima, ele considera o envio do Ofício 91/2022-GP pela presidência do TCE , protocolado em 16 de março de 2022, solicitando que fosse dada “especial atenção ao tema, a fim de que se adotassem as medidas cabíveis para a edição da lei regulamentadora dentro do prazo estabelecido constitucionalmente”. E “a permanência do processo administrativo pertinente no âmbito de setor da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) desde 26 de maio de 2022, conforme se constatou no acompanhamento realizado pela Secretária de Controle Externo (Secex), por meio do Departamento de Auditoria Operacional de Educação (DEAE).

Veja a íntegra do Alerta

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