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Amazonas

Ufam divulga seleção para Auxílio Remoto Emergencial de 29 de março a 2 de abril

Os recursos financeiros destinados provêm da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação e para o estudante selecionado será concedido o valor de R$ 50 que será pago mensalmente, por um período máximo de 03 (três) meses.

A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas (Proeg/Ufam) divulga Edital N° 006/2021 – Auxílio Remoto Emergencial (ARE) para realização das atividades acadêmicas da graduação. O estudante interessado deve acessar a Plataforma ecampus, na aplicação Auxílio Remoto Emergencial, no período de 29 de março a 02 de abril de 2021.

Veja o Edital neste link.

De acordo com o edital, o processo seletivo tem como objetivo conceder Auxílio Remoto Emergencial (ARE) aos estudantes dos cursos de graduação, regulares e presenciais dos campi (Capital e Interior) da Ufam, para a realização das atividades acadêmicas da graduação, por meio das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), referentes à(s) disciplina(s) ofertada(s) no semestre letivo 2020/1.

O Auxílio tem caráter pessoal e intransferível e será concedido até 5.000 (cinco mil) estudantes. Os recursos financeiros destinados a este Edital provêm da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação e para o estudante selecionado será concedido o valor de R$ 50 que será pago mensalmente, por um período máximo de 03 (três) meses.

Para participar da processo seletivo, o estudante deverá atender os seguintes requisitos: ter ingressado na Ufam, obrigatoriamente, em uma das seguintes modalidades:

– estudantes egresso(a)s de escolas públicas e que cumulativamente comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo vigente, que se autodeclararam pretos(as), pardos(as) ou indígenas;

– estudantes que cumulativamente: tenham deficiência, sejam egressos(as) de escolas públicas e que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo vigente, que se autodeclararam pretos(as), pardos(as) ou indígenas;

– estudantes egresso(a)s de escolas públicas e que cumulativamente comprovarem renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo vigente; ou

– estudantes que cumulativamente: tenham deficiência, sejam egressos(as) de escolas públicas e que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal vigente, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo vigente;

e) estudantes que ingressaram na Ufam, por meio do Processo Seletivo Simplificado para o curso de Licenciatura Indígena (PSSLIND) – Licenciatura Específica Formação de Professores Indígenas (coordenada pela Faculdade de Educação) ou Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável (coordenada pelo Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais),

f) estudantes regularmente matriculados (as) e cursando disciplina(s), no semestre letivo 2020/1, em um dos cursos de graduação, regulares e presenciais, dos campi (Capital e Interior) da Ufam;

g) estudantes com renda familiar bruta per capita mensal correspondente a no máximo 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo vigente – equivalente à R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais).

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