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Amazonas

UEA torna obrigatória comprovação de vacinação contra Covid-19 para circulação em suas dependências

A decisão é válida para estudantes, servidores docentes e técnico administrativos, trabalhadores terceirizados, estagiários e público em geral.

Universidade do Estado do Amazonas (UEA) tornou obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 com vistas à circulação de pessoas e ingresso nas suas dependências. A decisão foi publicada no último dia 28 de dezembro, no Diário Oficial do Estado (DOE), assinada pelo reitor Cleinaldo Costa, considerando a decisão de 10 de dezembro de 2021 do Conselho Universitário (Consuniv) e a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

A decisão também considera as determinações contidas na Portaria do Ministério da Saúde número 356, de 11 de março de 2020; o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19; o Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da Covid-19 da UEA; as decisões do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Resolução do STF número 748, de 26 de outubro de 2021, que “estabelece medidas e orientações para o retorno das atividades presenciais.

A decisão é válida para estudantes, servidores docentes e técnico administrativos, trabalhadores terceirizados, estagiários e público em geral. A vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo, incluindo a dose de reforço para os maiores de 18 (dezoito) anos de idade.

Pessoas com contraindicação absoluta de vacinação contra a Covid-19 deverão apresentar laudo médico específico para esta condição.

Serão consideradas válidas para os fins comprobatórios de vacinação contra a Covid-19 os registros constantes na Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS; e comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.

Ao acessar os espaços físicos das unidades da UEA, as pessoas deverão portar cópia do comprovante de vacinação ou do atestado médico, físico ou digital, juntamente com documento com foto, podendo estes serem solicitados a qualquer tempo.

Os gestores de cada unidade acadêmica da UEA deverão estabelecer os fluxos de fiscalização mais adequados para a sua realidade, não devendo ser esta uma atividade exclusiva dos agentes de portaria, mas de toda a comunidade acadêmica.

A inobservância ou descumprimento do estabelecido nesta Portaria, por parte dos servidores docentes e técnico – administrativos da UEA poderá acarretar a apuração de responsabilidade nos termos da legislação vigente, bem como em aplicação do regime disciplinar vigente para os estudantes.

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