Amazonas
Tribunal de Contas acata representação sobre acúmulo irregular de cargos em órgãos do governo do Amazonas
Segundo o MPC acúmulo configura uma “evidente incompatibilidade de horários, infringindo os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade”.

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) informou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) conheeu e julgou procedente a representação da procuradora Elissandra Monteiro Freire Alvares, em desfavor da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental (Aadesam), e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), por prática de acúmulo ilícito de cargos públicos.
Segundo o MPC-AM, após análise, constatou-se que o servidor, Roberson Pereira Soares, exercia simultaneamente o cargo de Controlador Interno na Aadesam (com carga horária de 40 horas semanais) e o cargo de Auxiliar Operacional de Saúde na SES-AM (com carga horária de 30 horas semanais), “o que configura uma evidente incompatibilidade de horários, infringindo os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade, conforme disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988”.
Em conformidade com o entendimento do MPC-AM, o TCE-AM julgou procedente a representação interposta e, além de considerar revel o servidor representado, aplicou-lhe multa no valor de R$ 13.654,39 por ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza fiscal, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
O TCE-AM também expediu determinações à SES/AM que instaure processo administrativo disciplinar para apurar irregularidade no pagamento de remuneração do servidor, determinar ao representado, havendo a comprovação da irregularidade, a responsabilidade pelo ressarcimento ao erário dos valores recebidos indevidamente e prazos de 30 dias para comprovar a instauração de processo administrativo e de 90 dias para apresentar o resultado correspondente.
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