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Amazonas

Três de cinco acusados de ataque a Distrito de Polícia em 2021 em Manaus são condenados em sessão de júri popular

Dos cinco réus no processo, três foram condenados, um foi absolvido e outro teve o processo desmembrado e será julgado posteriormente.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que três dos cinco réus acusados de ataque ao 24º Distrito Integrado de Polícia, na Avenida Lourenço da Silva Braga, no centro de Manaus, foram condenados em sessão de júri popular. O ataque ocorreu na noite de 6 de junho de 2021, realizado por integrantes da facção criminosa Comando Vermelho (CV) como represália pela morte do líder criminoso Erick Batista da Costa, conhecido como “Dadinho”.

Criminosos armados chegaram em lanchas pelo Rio Negro (aproveitando a cheia recorde do período) na sede situada na Avenida Manaus Moderna, no Centro, dispararam tiros contra o prédio e quebraram a vidraça antes de fugir pela água.

Messias de Oliveira Mangabeira foi condenado a 30 anos de prisão em regime fechado, em sessão de julgamento popular que apreciou a Ação Penal n.º 0677051-18.2021.8.04.0001. O julgamento foi realizado na segunda e na terça-feira (dias 5 e 6/10) no Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus.

Messias foi condenado pelos crimes de Organização Criminosa Majorada, Explosão Majorada, Homicídio Qualificado Tentado (contra Ramiro da Silva Luna e José Rodrigo Coelho Braga) e Dano Qualificado. Ele deverá cumprir a pena em regime inicial fechado. Com a condenação, o magistrado determinou a imediata execução provisória da pena com a expedição do Mandado de Prisão.

No mesmo julgamento, Marcelo da Silva Nunes foi condenado pelos crimes de Dano Qualificado e Organização Criminosa Majorada, com a pena estabelecida em cinco anos de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto. Sílvio Andrade Costa recebeu condenação de seis meses de detenção pelo crime de Dano Majorado, com a pena a ser cumprida em regime aberto. Charles Lima da Silva foi absolvido das acusações. Leandro Mikael da Cruz Silva teve o processo desmembrado por não justificar a ausência no julgamento.

Os crimes foram praticados no dia 6 de junho de 2021, por volta das 20h40, quando o prédio público do 24.º Distrito Integrado de Polícia (DIP), situado na Av. Lourenço da Silva Braga, Centro, em Manaus, foi alvo de ataque por faccionados de uma organização criminosa que atua na capital.

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público, o ataque consistiu na realização de disparos de arma de fogo contra o prédio, Distrito Integrado de Polícia. Uma granada também foi lançada contra o totem de identificação da edificação. Vidraças e portas de vidro, paredes, janelas e forros foram danificados.

Os criminosos que realizaram o ataque se aproximaram do prédio público em duas lanchas, pelo Rio Negro, aproveitando-se da ocasião da forte cheia do rio à época, naquela região da cidade. A situação foi repelida com intensas trocas tiros entre os criminosos e os policiais que guarneciam o local e reforçavam a proteção do prédio.

O julgamento

Marcelo da Silva Nunes, Charles Lima da Silva e Sílvio Andrade Costa participaram do julgamento por videoconferência. Messias de Oliveira Mangabeira responde ao processo em liberdade e não compareceu ao Fórum.

Durante a fase de debates orais, o Ministério Público requereu a procedência total do pedido punitivo, pleiteando a condenação dos acusados. Na sequência, a Defesa Técnica do réu Marcelo da Silva Nunes requereu a absolvição do acusado, sustentando as teses de negativa de autoria e insuficiência de provas.

Em seguida, a Defesa Técnica do réu Sílvio Andrade Costa sustentou a negativa de autoria e a ausência de individualização da suposta ordem. Subsidiariamente, pleiteou o reconhecimento da ausência de adesão ao propósito homicida.

Por fim, a Defesa Técnica dos réus Messias de Oliveira Mangabeira e Charles Lima da Silva sustentou: no tocante a Messias, a ausência de materialidade quanto ao crime de organização criminosa, a incidência de concurso formal próprio no duplo homicídio – decorrente de dolo direto de segundo grau, com o consequente afastamento da qualificadora –, a concordância tácita quanto ao crime de dano qualificado (ante a ausência de impugnação) e, por fim, o pleito de absolvição pelo crime de explosão majorada, fundamentado no desvio subjetivo de conduta ou na ausência de dolo. No tocante a Charles, sustentou: a absolvição pelo crime de explosão majorada em razão da ausência de dolo e da insuficiência de provas.

A sessão de julgamento foi presidida pelo Juiz de Direito Geildson de Souza Lima, com os promotores de Justiça Fabrício Santos Almeida e Vivaldo Castro de Souza atuando pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPEAM). O defensor público Rafael Albuquerque Maia e os advogados Evandro Sousa Alves, Elzu Sousa Alves e Gerdeson Zuriel de Oliveira Menezes atuaram nas defesas dos réus.


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