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Amazonas

TRE-AM orienta eleitores que não votaram no 1º turno sobre participação no 2º turno

Ausência na primeira etapa deve ser justificada até 3 de dezembro, mas não impede participação no 2º turno.

Mais de 2,8 milhões de eleitores amazonenses estavam aptos a votar no 1º turno das Eleições Gerais 2026. Desse total, 20,16% não compareceram às urnas. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) esclarece que a ausência no primeiro turno não impede a participação na segunda etapa da votação, marcada para 25 de outubro.

A possibilidade de votar no segundo turno mesmo sem ter comparecido ao primeiro ocorre porque cada etapa é considerada uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. “A ausência no primeiro turno não interfere na participação do eleitor no segundo.

São situações distintas: o eleitor pode exercer o direito ao voto na segunda etapa e, ao mesmo tempo, precisa observar o prazo para justificar a ausência registrada na primeira. Dessa forma, quem não compareceu no dia 4 de outubro deve ficar atento aos procedimentos para regularizar essa pendência”, destacou o servidor da 1ª Zona Eleitoral, Lucas Santos.

No segundo turno, o eleitorado amazonense escolherá o governador do Estado e o presidente da República. Para participar da votação, é necessário que o título eleitoral esteja em situação que permita o exercício do voto.

Como regularizar a ausência

O eleitor tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência no primeiro turno. O procedimento pode ser realizado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Após a eleição, é necessário apresentar documento que comprove o motivo da ausência, que será analisado pela Justiça Eleitoral. A justificativa é individual para cada turno. Dessa forma, a regularização da ausência no primeiro turno não se estende ao segundo. Caso o eleitor também não compareça à votação de 25 de outubro, deverá apresentar uma nova justificativa, dentro do prazo correspondente à segunda etapa.


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