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Amazonas

TJAM: uso de máscara é obrigatório a partir de segunda-feira (21) nas unidades do Judiciário

Medida vale para todas as unidades do Tribunal, na capital e no interior do Estado.

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria n.º 4050/2022, que restabelece a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção respiratória para todos as pessoas que frequentam as dependências administrativas e judiciárias da instituição, na capital e no interior do Estado, seja de forma regular ou eventual.

Conforme a portaria, assinada pelo presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli na quinta-feira (17/11), o uso da máscara passa a ser obrigatório a partir da próxima segunda-feira (21/11) e a fiscalização da utilização do item caberá aos diretores dos fóruns.

A medida leva em consideração o aumento recente de diagnósticos de casos de covid-19, divulgado pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas em 16/11; o boletim divulgado pela Fundação Oswaldo Cruz em 10/11, indicando que o Amazonas está entre os Estados com sinais de crescimento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG); e orientação da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia e da Organização Mundial da Saúde (OMS) a fim de prevenir a contaminação pelo coronavírus (SARS-CoV-2).

Para fins da portaria, são definidos como usuários internos os magistrados, servidores, delegatários, juízes leigos, conciliadores, mediadores, estagiários, terceirizados, credenciados e colaboradores. E como usuários externos, os advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, procuradores da União, dos Estados e dos Municípios e partes de processos de forma geral.

Indicadores

Conforme o último Boletim Epidemiológico da Covid-19 no Amazonas, divulgado na quinta-feira (17) pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dr.ª Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Ses-Am), a situação epidemiológica da covid-19 registra o diagnóstico de 243 novos casos, totalizando 621.752 casos da doença, com o registro de 2 óbitos confirmados após a data da ocorrência por critério clínico, imagem, clínico-epidemiológico ou laboratorial, elevando o total de 14.375 mortes pela doença.

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