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Amazonas

Justiça do Amazonas decide que abandono afetivo do pai gera indenização por dano moral a descendente

Cuidado é um dever previsto no ordenamento jurídico.

Foto: Arquivo TJAM

Sentença da 5.ª Vara de Família da Comarca de Manaus determinou que um pai que abandonou sua filha quando esta ainda era criança pague a ela uma indenização por dano moral. A decisão foi proferida pelo juiz Dídimo Santana Barros Filho, considerando a previsão constitucional e a legislação que tratam do princípio da paternidade responsável e da dignidade da pessoa e do dever dos pais cuidarem dos filhos.

Pai confirmou ausência durante crescimento da filha

No caso, o pai confirmou que depois que foi morar em outro Estado teve contato com a filha poucas vezes e que não lhe deu suporte material durante seu crescimento, o que configura o abandono parental, que teria causado abalos à integridade psicológica e emocional da requerente, como consta no relatório psicossocial do processo.

“Conquanto o afeto não seja uma obrigação jurídica coercitiva — pois não se pode compelir (judicialmente) alguém a amar —, o cuidado é um dever legal, com previsão no sistema normativo de cuidado e proteção”, destaca o juiz na sentença, acrescentando que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça leva ao entendimento de que o descumprimento do dever de cuidado resulta na obrigação de indenizar.

Indenização por abandono foi fixada em R$ 50 mil

Então, levando em consideração o abandono completo desde os primeiros anos de vida, a total ausência de auxílio material de subsistência e a necessidade de acompanhamento psicológico por parte da autora, a indenização foi fixada em R$ 50 mil, valor que atende à necessária e devida reparação da lesão extrapatrimonial sofrida, sem gerar enriquecimento sem causa e que serve de reprimenda ao descumprimento dos deveres da paternidade, conforme a sentença.

Exclusão do sobrenome paterno

Por conta do abandono afetivo e da ruptura do vínculo de solidariedade familiar por culpa exclusiva do réu, o magistrado acolheu também o pedido de retificação do registro civil, com a exclusão do sobrenome paterno da certidão de nascimento da filha.

“A exclusão do patronímico paterno não acarreta qualquer prejuízo a terceiros ou à segurança jurídica, uma vez que a ancestralidade e a linha de filiação biológica permanecerão intactas no registro para todos os efeitos civis. Cuida-se, em verdade, de adequar o registro público à realidade social e emocional da autora, assegurando-lhe o direito de não ser identificada por um patronímico que lhe causa sofrimento”, afirma trecho da sentença.

Paternidade continuará no registro civil

Em relação à desconstituição da paternidade, também requerida pela parte autora, o magistrado observa que o pedido não encontra amparo legal nem jurisprudencial ampla (a questão começou há pouco a ser debatida nos tribunais, com repercussão na mídia). “Assim, ainda que se tenha configurado o abandono afetivo, moral e assistencial amplo, o pedido de exclusão de paternidade no registro de nascimento não encontra amparo legal”, segundo consta na decisão.

O número do processo não foi divulgado devido ao segredo de justiça.

Fique por dentro

Desconstituição da paternidade – pedido para declarar inexistente a paternidade, com a exclusão do pai do registro civil do filho.

Com informações da assessoria


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