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Amazonas

TJAM mantém liminar que suspende processo de impeachment de governador e vice

Maioria dos desembargadores referendou a decisão liminar do desembargador Wellington José de Araújo que suspendeu a eficácia de dois artigos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado.

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por maioria de votos, decidiu referendar a decisão liminar do desembargador Wellington José de Araújo que suspendeu a eficácia de dois artigos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado. A decisão suspende eventuais processos administrativos e/ou judiciais por crime de responsabilidade que tenham como base os referidos dispositivos, entre eles o processo de impeachment do governador do Estado, Wilson Lima (PSC) e do vice-governador, Carlos Alberto Souza de Almeida Filho (PTB).

A decisão monocrática do magistrado foi proferida no último dia 13 na Ação Direta de Inconstitucionalidade/ADI n.º 4002725-08.2020.8.04.000, que teve como requerente o deputado estadual Francisco do Nascimento Gomes (Dr. Gomes, do partido PSC). A maioria dos desembargadores apoiou a decisão de Wellington José de Araújo.

No processo, o autor da Ação questionou a eficácia dos arts. 21, inciso XI; 51, inciso I, alínea “e”; 170, inciso II; 176; 177; 178 e 179 da Resolução Legislativa n° 469/2010 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas – RIALEAM), no tocante ao “Processo de Crime de Responsabilidade do Governador, do Vice-Governador e de outros Agentes Políticos” no âmbito desta unidade federativa.

A decisão do TJAM foi tomada mesmo com a informação do advogado da Assembleia Legislativa de que a Casa não está utilizando no processo de impeachment do governador Wilson Lima (PSC) as normas consideradas inconstitucionais pela decisão de Wellington José de Araújo.

Os desembargadores Flavio Pascarelli, João Simões, Jomar Fernandes e Délcio Santos discordaram do relator. Pascarelli considera que a decisão do TJAM não terá efetividade, já que os dispositivos legais não estão sendo utilizados pela ALE no processo. “Se o objetivo é suspender impeachment não tem efeito”, disse.

João Simoes pediu a retirada do voto do relator a parte do texto que diz para suspender “eventuais processos por crime responsabilidade que tenham como base o regimento interno”, pois considera invasão em outro poder.

Jomar Fernandes disse concordar com cautelar, reduzir a decisão para retirar a parte que especifica a suspensão do impeachment, pois a ação julga constitucionalidade e não caso específico.

Delcio Santos considera que a decisão poderá não ter o efeito prático de suspender o processo impeachment, no caso da Assembleia não utilizar os dispositivos legais em julgamento.

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