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Amazonas

TJAM divulga campanha “Não é Não” de combate ao assédio e importunação no período de Carnaval

A ação é uma iniciativa da Coordenadoria da Mulher do TJAM e atende ao “Protocolo Não é Não”, amparado pela Lei n.° 14.786/2023.

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A Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), já está divulgando a campanha “Não é Não”, com objetivo de reforçar, neste período de Carnaval, a prevenção e o combate à violência contra a mulher em bailes, blocos e outros eventos carnavalescos.

A atuação da Cevid/TJAM, de acordo com a coordenadora, desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, inclui a divulgação da campanha em parceria com veículos de Comunicação do Amazonas, o compartilhamento de cards (uma imagem digital sobre determinado assunto, podendo conter ou não texto), alertando para situações de assédio contra a mulher e importunação sexual, além da disponibilização do número de Whatsapp da Coordenadoria para dúvidas e denúncias: (92) 9537-0027.

“Esta ação integra o calendário da Coordenadoria das Varas ‘Maria da Penha’. Todos os anos a equipe da Cevid, magistrados e servidores das Varas especializadas, têm se dedicado a esta mobilização anual para reforçar uma mensagem essencial: quando a mulher diz ‘não’, esta manifestação de vontade deve ser respeitada. A mulher tem o direito de participar das festividades, divertir-se e aproveitar o Carnaval sem sofrer assédio ou ouvir insinuações indesejadas. A iniciativa reafirma o posicionamento do Poder Judiciário em apoio às mulheres que rejeitam qualquer abordagem inadequada. Salientamos essa situação durante o Carnaval, mas em qualquer período do ano, ‘Não é Não’”, salientou a desembargadora.

Assédio e importunação

O assédio sexual, previsto no art. 216-A do Código Penal, é o constrangimento da mulher com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, seja no ambiente de trabalho, doméstico ou em espaços públicos.

A importunação sexual (art. 215-A do Código Penal), por sua vez, refere-se a atos libidinosos sem consentimento, geralmente em locais públicos. Ambos os crimes são graves e devem ser denunciados, além disso a vítima também pode procurar as delegacias especializadas, como as Delegacias da Mulher.

De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), no mês de fevereiro, nos últimos cinco anos, somaram-se mais de 6 mil atendimentos e denúncias de mulheres em situação de violência e, historicamente, o índice de violência de gênero tende a aumentar no período de Carnaval.

Canais de atendimento

A mulher pode procurar as autoridades policiais que estiverem no local do evento ou comparecer à Sede da Delegacia da Mulher Centro-Sul, localizada na avenida Mário Ypiranga Monteiro, no Parque Dez de Novembro, que funciona em regime de plantão 24 horas.

Outros canais de denúncias são o 190, da Polícia Militar do Amazonas (PMAM); o 180, da Central de Atendimento à Mulher; e 181, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM). Além do contato da Cevid/TJAM, tem também a Defensoria Pública do Amazonas, que atende das 8h às 18h nos finais de semana e feriados, por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), com acesso pelo WhatsApp (92) 98559-1599.


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