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Amazonas

TCE manda Wilson Lima obedecer lei contra corrupção editada por Amazonino

A Lei de Compliance, de combate à corrupção, passou a exigir das que participa m de licitações no Estado que tenham de passar por auditoria externa e cumprir normas de transparência e de combate à corrupção.

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio da Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos (Dilcon), vai cobrar o cumprimento da Lei do Compliance (lei estadual nº 4.730/2018) nos editais de licitação do Estado a partir deste mês. Chamada de “lei contra a corrupção”, a Lei de Compliance é um legado do ex-governador Amazonino Mendes. Caso a Dilcon não identifique referência à legislação nos editais, as licitações deverão ser suspensas.

A Lei de Compliance, de combate à corrupção, passou a exigir que as empresas que contratem com a administração pública tenham um programa de integridade. Ou seja: a partir da lei sancionada, todas as empresas que participarem de licitações têm de passar por auditoria externa e cumprir normas de transparência e de combate à corrupção.

A decisão do TCE foi tomada, por unanimidade, após o conselheiro-relator das contas do governo, Ari Moutinho Júnior, informar, durante a sessão do Pleno, o teor do ofício do presidente da Comissão Geral de Licitação (CGL), Walter Brito, em resposta à notificação feita pelo TCE no mês passado, que recomendava a adoção de providências para o cumprimento da Lei nº 4.730/2018. A Controladoria Geral do Estado, a Procuradoria Geral do Estado e o Governo do Estado não responderam a mesma notificação.

No ofício, o presidente da CGL, Walter Brito, informou ao relator que “a referida lei não possui aplicabilidade efetiva nos Editais de Licitação do Estado em razão da ausência de Comissão para avaliar o Programa de Integridade” e apontou que a mesma comissão “depende da integração de membros da Controladoria-Geral do Estado, Procuradoria Geral do Estado e Secretaria da Fazenda”.

Análise minuciosa

Após a fala do conselheiro Ari Moutinho Júnior, o conselheiro-ouvidor do TCE, Érico Desterro, ao relembrar da Dilcon, solicitou à conselheira-presidente, Yara Lins dos Santos, que acionasse a Diretoria de Licitações e Contratos para que analisasse minunciosamente todos os procedimentos licitatórios e passasse a cobrar o cumprimento da legislação nos editais.

Caso o cumprimento da referida lei não estivesse contemplado nos editais, os mesmos poderiam ser suspensos pelos respectivos relatores, sem a provocação por meio de denúncias ou representações. A sugestão do ouvidor foi acatada pelos conselheiros Júlio Cabral, Júlio Pinheiro, Ari Moutinho Júnior, Mario de Mello e o conselheiro-substituto Luiz Henrique Mendes após votação.

Além de proteger a administração estadual de atos lesivos, que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais, a Lei de Compliance prevê multas diárias às empresas contratadas e ainda o impedimento futuro de contratação delas pelo Estado. Como relembrou o conselheiro Ari Moutinho Júnior, se a lei estivesse em vigor, empresas como a Umanizzari já estariam fora da administração.

Secretário convocados

Paralelamente à sugestão de brecar as licitações que não tiverem a Lei do Compliance em seus editais, o relator das contas de 2019 do Governo do Estado, Ari Moutinho Júnior, informou que vai chamar os titulares da Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado e Comissão Geral de Licitação (CGL) para uma reunião no TCE onde será tratado sobre a criação da “Comissão para avaliar o Programa de Integridade”, item previsto lei estadual nº 4.730/2018, legislação criada e aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE).

Na ocasião, o conselheiro Érico Desterro enfatizou que o cumprimento legislação pela administração pública, conforme a lei, independe da criação da comissão e que bastava uma iniciativa dos órgãos públicos.

Contra corrupção

A Lei de Compliance exige que as empresas que contratem com a administração pública tenham um programa de integridade, com procedimentos internos de auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado do Amazonas.

O Programa de Integridade requer , entre outras exigências, o comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercidos, padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade estendidos, quando necessário, a terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados, quando, em qualquer fase de execução, a prestação tenha o Estado como destinatário, e procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios. Também prevê canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé

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