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Amazonas

STF libera a venda da Refinaria de Manaus e mais 7 sem autorização do Congresso

O plano prevê a venda das refinarias Abreu e Lima; Landulpho Alves; Gabriel Passos; Presidente Getúlio Vargas; Alberto Pasqualini; Isaac Sabbá (Reman), a Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste e a SIX.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1) permitir que a Petrobras venda suas refinarias sem aval do Legislativo. A corte rejeitou uma ação em que o Congresso acusava o governo de desmembrar a empresa estatal matriz para vender subsidiárias, que não dependem de aval do parlamento para serem privatizadas. A decisão dá força ao plano de vendas da Petrobras, que pretende negociar oito refinarias.

O plano prevê a venda das refinarias Abreu e Lima (Rnest); Landulpho Alves (Rlam); Gabriel Passos (Regap); Presidente Getúlio Vargas (Repar); Alberto Pasqualini (Refap); Isaac Sabbá (Reman), a Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (Lubnor) e a Unidade de Industrialização do Xisto (SIX).

A maioria dos ministros discordou da tese levantada na ação pelo parlamento. Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram nesse sentido. O relator, Edson Fachin, e os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Rosa Weber divergiram.

Para a maioria, a Petrobras não desrespeitou a decisão do STF de 2019, quando a corte determinou que, nos casos de perda de controle acionário, o governo só pode fazer a negociação se tiver aval do Congresso. Os ministros entenderam que, como a União continuará com o comando da estatal, a venda das refinarias não viola o entendimento do Supremo.

Moraes foi o primeiro a abrir divergência em relação ao relator. O ministro afirmou que fraude e desvio de finalidade para perda de controle acionário não é permitido, mas que este não é o caso. Ele citou o julgamento de 2019 e disse que, na ocasião, o Supremo decidiu que a transferência do controle de subsidiárias não exigiria essa anuência do Legislativo.

“Entendo aqui que há um plano negocial de desinvestimento, o legítimo e lícito exercício de sua discricionariedade de gestão administrativa”, afirmou. Segundo Moraes, “a empresa-mãe não pretende perder valor na bolsa, não pretende perder comando acionário, ela pretende realizar um plano de desinvestimento buscando otimizar sua atuação e garantir maior rentabilidade e eficácia a empresa”. Barroso acompanhou o raciocínio do colega e reafirmou que a venda de subsidiária não exige autorização legislativa.

“Nem sequer se tangencia questão de alienação de controle. Portanto, não vejo fraude”, afirmou. Fachin, porém, afirmou que seria indispensável nesse caso a autorização do Poder Legislativo. “Não se está afirmando que essa venda não seja possível, necessária ou desejável dentro do programa de desinvestimentos da empresa, mas que essa ação depende do necessário crivo do Congresso Nacional e procedimento licitatório”, disse.


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