Amazonas
STF invalida definitivamente lei do Amazonas que proibia uso de linguagem neutra nas escolas
As duas leis já estavam suspensas por liminares deferidas pelo relator e referendadas pelo Plenário.
O Supremo Tribunal Federal (STF) informou que declarou a inconstitucionalidade de normas do Estado do Amazonas e do município de Navegantes (SC) que proibiam o uso da chamada linguagem neutra em instituições de ensino. A decisão foi tomada no julgamento de ações propostas pela Aliança Nacional LGBTI+ (Aliança) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), na sessão plenária virtual concluída em 27/2.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7644 foi proposta contra a Lei 6.463/2023 do Amazonas, e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1159 questionou a Lei 3.579/2021 de Navegantes. As entidades alegaram que as normas interferiam em conteúdos pedagógicos e afrontavam garantias constitucionais relacionadas à igualdade e à liberdade no ambiente escolar.
No voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Flávio Dino, lembrou que o STF tem reiteradamente reconhecido a inconstitucionalidade de legislação estadual e municipal em casos semelhantes. Ele explicou que a Constituição Federal atribui privativamente à União a tarefa de estabelecer as bases estruturantes do ensino no país. Segundo ele, esse papel já foi exercido com a edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e com a definição da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que fixam parâmetros obrigatórios para os currículos da educação básica.
De acordo com o relator, leis estaduais ou municipais não podem criar proibições relativas a conteúdos, métodos ou abordagens pedagógicas, pois essas matérias integram o núcleo das diretrizes educacionais nacionais. Ao vedar a abordagem de temas relacionados a gênero no contexto escolar, as normas impugnadas ultrapassaram os limites da atuação legislativa local.
Liberdade de ensinar
Em seu voto, o ministro citou inúmeros precedentes em que a Corte reconheceu direitos das pessoas LGBT+ e vedou comportamentos discriminatórios.
Dino também explicou que a Constituição Federal assegura, simultaneamente, a liberdade de ensinar e a proteção integral da criança e do adolescente e que, a seu ver, esses dois mandamentos não se contrapõem, mas se equilibram em torno do mesmo eixo: a formação plena e segura da pessoa em desenvolvimento. Portanto, para o relator, o combate à discriminação no ensino baseada na identidade de gênero e na orientação sexual deve ser efetivado com atenção e respeito aos preceitos pedagógicos de adequação do conteúdo e da metodologia aos diferentes níveis de compreensão e maturidade, de acordo com as faixas etárias e os ciclos educacionais.
Ficaram parcialmente vencidos, na ADI 7644, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
As duas leis já estavam suspensas por liminares deferidas pelo relator e referendadas pelo Plenário. Agora, no julgamento de mérito, o colegiado confirmou a inconstitucionalidade das normas.
Essas decisões se somam a várias anteriores em que o STF anulou leis municipais ou estaduais que proibiam a linguagem neutra em escolas. Isso ocorreu, por exemplo, com normas do estado de Santa Catarina e de municípios de Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Goiás e Rio de Janeir
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