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Amazonas

Sindicato denuncia “disparidade de tratamento dispensada pela administração do TJAM aos seus quadros funcionais”.

Segundo a nota, Tribunal abriu seus cofres para efetuar o pagamento de aproximadamente R$ 60 mil a título de retroativo para magistrados” e, “em contrapartida, segue virando as costas para os Servidores.

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O Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Amazonas (Sintjam) publicou nota, no último dia 22/11, assinada pelo seu coordenador-geral, Roberto Dávila, para “manifestar sua profunda indignação diante da disparidade de tratamento dispensada pela Administração do Tribunal de Justiça do Amazonas aos seus quadros funcionais”.

Segundo a nota, “é de conhecimento público que o Tribunal abriu seus cofres para efetuar o pagamento de aproximadamente R$ 60 mil a título de retroativo de ATS (Adicional por Tempo de Serviço) para magistrados” e, “em contrapartida, segue virando as costas para os Servidores que, através de um esforço exaustivo, garantiram a este Tribunal o Selo Diamante”.

A nota diz: “É imperioso destacar que o topo do ranking nacional não foi alcançado por acaso. A categoria não apenas trabalhou. Enfrentamos a sobrecarga, superamos limites e empregamos uma força de trabalho excessiva para colocar o TJAM entre os melhores do país. Os dados oficiais da própria Comissão de Metas (Ata da Reunião 16, de 18/11/2025) comprovam esse desempenho sobre-humano: pulverizamos objetivos, atingindo marcas históricas como 137,73% de cumprimento na Meta 4. Carregamos a produtividade nas costas e o nome do Amazonas ao topo”.

E segue:

“A Administração tenta justificar a negativa de reconhecimento alegando “impedimentos legais”, mas a realidade técnica e jurídica, analisada por este Sindicato, aponta para uma única verdade: falta vontade política.
Existem, hoje, duas soluções concretas na mesa que foram ignoradas:

1. Asolução imediata (o reconhecimento pelo mérito – lei 6.897/2024)

O Sintjam esclarece que a nova legislação estadual (Lei nº 6.897/2024), em seu art. 32, §6º do PCCS, fornece à Presidência o instrumento jurídico adequado para efetivar a majoração excepcional do auxílio-alimentação. Com a vigência desta lei, cai por terra a antiga questão da consulta ao CNJ, uma vez que o impedimento anterior não considerava a atual autorização legislativa expressa. Além disso, é plenamente viável e legal a utilização de recursos do FUNJEAM para custear tal reconhecimento. Embora o dispositivo conceda uma faculdade à Administração, ele representa a oportunidade ideal para reconhecer o merecimento devido à categoria. A aplicação deste artigo não deve ser vista apenas como um ato burocrático, mas como um gesto necessário de justiça a quem entregou resultados de excelência.

2. A solução técnica (o dever de reconhecer – GAD)

Paralelamente, a própria Ata da Comissão de Metas reconhece e apresenta estudos sobre a Gratificação Anual de Desempenho (GAD) como alternativa viável e necessária. Diferente de uma liberalidade, a GAD vincula o pagamento ao mérito objetivamente aferido. Uma vez que a categoria entregou um Tribunal de elite e superou as metas estipuladas, o pagamento deixa de ser uma opção e torna-se uma obrigação moral da justiça.

Não somos contrários à garantia de direitos de qualquer carreira, mas nos posicionamos firmemente contra a desvalorização do servidor. Se existe orçamento para quitar o passado de uma categoria, tem que haver orçamento para recompensar quem se desdobrou para garantir o futuro, o prestígio e o Selo Diamante deste Tribunal.

Reconhecer um lado e ignorar o outro não é justiça, é descaso com quem fez o impossível acontecer. O Sintjam reivindica a valorização imediata de quem carrega o TJAM nas costas, seja através da implementação da GAD ou pelo uso da Lei 6.897/2024 com recursos do Funjeam.”


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