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Amazonas

Sessão do TCE tem balanço da presidência e reprovação de contas da Seinfra de 2009

O relator do processo, conselheiro Mario de Mello, multou Orlando Augusto Vieira em R$ 13,6 mil e a Waldívia Ferreira em R$ 16,4 milhões.

A última sessão ordinária 2019 do Tribunal de Contas de Contas do Amazonas (TCE), na manhã desta quarta-feira (11), foi marcada pelo balanço administrativo da conselheira-presidente, Yara Lins dos Santos, biênio 2018-2019, e pela reprovação das contas da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) de 2009, de responsabilidade da ex-secretária Waldívia Ferreira e Orlando Augusto Vieira.

Primeira mulher a presidir o TCE, a conselheira fez o balanço de sua gestão apresentado os avanços e se despediu agradecendo a contribuição dos servidores. “É com muita satisfação que eu aproveito a oportunidade da realização da última sessão do ano de 2019 para agradecer aos conselheiros, auditores, procuradores e todos os servidores, em especial, a equipe de meu gabinete pela dedicação e o empenho pelo serviço prestado durante a minha gestão”, disse Yara Lins dos Santos.

“Confesso que foge qualquer palavra que possa engrandecer o que foi feito pela conselheira-presidente, Yara Lins dos Santos, durante sua gestão na Corte Contas, o que posso afirmar é que terei grande responsabilidade de fazer sucessão de um trabalho feito de forma tão humana, amiga e cortês” disse o futuro presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, reforçando, ainda, que dará total apoio e continuidade a todos os projetos feitos pela conselheira durante a sua gestão.

Contas

Após a apresentação do balanço administrativo da conselheira-presidente, Yara Lins dos Santos, o colegiado apreciou um total de 105 processos, a maioria recursos de revisão e de reconsideração. Na ocasião, colegiado do TCE reprovou as contas da Seinfra, de responsabilidade de Waldívia Ferreira e Orlando Augusto Vieira, do exercício financeiro do ano de 2009.

O relator do processo, conselheiro Mario de Mello, multou Orlando Augusto Vieira em R$ 13,6 mil e a Waldívia Ferreira em R$ 16,4 milhões (soma de multa e alcance), sendo que o alcance de R$ 4,2 milhões devem ser devolvidos aos cofres públicos no prazo de 30 dias solidariamente com empresa Tarumã Construções e Terraplanagem Ltda., e R$ 7,9 milhões com a empresa Construir Indústria de Cerâmica e Construções Ltda.

Entre os motivos que levaram a reprovação das contas dos ex-gestores então desfalques em extratos bancários em valores milionários, além da ausência completa de projeto básico consistente, assim como ausência de especificações técnicas. Os ex-gestores ainda podem recorrer, mas tem 30 dias para devolverem o dinheiro ao erário.

O quórum foi composto pelos conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior e Mario de Mello, além dos auditores Mário Filho, Alípio e Alber Furtado. A última sessão foi presidida pela conselheira-presidente, Yara Lins dos Santos.

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