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Amazonas

Sentença que negou reclamação de Wilson Lima contra CPI da Pandemia agora é definitiva

Ministro decidiu que reclamação de Wilson Lima tornaria impossível qualquer tipo de apuração, pelos órgãos competentes, das condutas que ele praticou durante a pandemia.

A CPI investiga possíveis crimes cometidos durante a gestão na Pandemia – Jefferson Rudy/Agência Senado

Transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva, no último dia 2 de setembro, a sentença do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski que negou seguimento a uma reclamação do governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), contra a inclusão de seu nome no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia (CPI da Pandemia), com pedido de indiciamento pelas autoridades competentes.


A defesa de Wilson Lima argumentou a ilegalidade de seu indiciamento por parte da CPI, por crimes comuns e de responsabilidade relacionados aos seus atos de governo, com base em uma liminar da ministra do STF Rosa Weber que garantiu o direito dos governadores não comparecerem, se quisessem diante da Comissão.

Ricardo Lewandowsky entendeu que nos atos que integram o relatório final da CPI da Pandemia contra o governador, “não se verifica a ocorrência de afronta direta”. E que, atendida a reclamação de Wilson Lima, ficaria impossível qualquer tipo de apuração, pelos órgãos competentes, das condutas que ele praticou durante a pandemia.

Para pedir o indiciamento de Wilson Lima a CPI chegou à conclusão de que a responsabilidade dele vai além da compra “superfaturada” de respiradores que não serviam para pacientes graves de Covid-19, como denunciou a Procuradoria Geral da República (PGR).

O relatório diz que “as ações das autoridades estaduais e federais (no Amazonas) “não se mostraram adequadas, tampouco tempestivas”. Acusa o governo de não tomar medidas contra aglomerações que acabaram aumentando o número de casos e de mortos. De não aumentar o número de leitos hospitalares. Também diz que “o governo estadual saiu em defesa do tratamento precoce”, comprovadamente ineficaz.

O relatório diz, ainda, que “o caos no sistema de saúde do Amazonas, portanto, era previsível, assim como as consequências da não-adoção de medidas preventivas relacionadas ao controle de novos casos da doença e prescrição de tratamento precoce com remédios ineficazes”. E que “a assunção do risco da propagação do novo coronavírus naquele Estado fez surgir indícios da prática de crime de epidemia com resultado morte por parte do governador Wilson Lima”. E, ainda, que o governo do Amazonas deixou, “sem qualquer justificativa plausível, de praticar ato que lhes cabia, no caso, a aquisição tempestiva de oxigênio medicinal”.

No dia 20 de setembro de 2021, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu denúncia criminal apresentada contra o governador do Amazonas, Wilson Lima. O Ministério Público Federal acusa o chefe do Poder Executivo amazonense de diversas infrações penais, entre as quais dispensa irregular de licitação, fraude a procedimento licitatório, peculato, liderança em organização criminosa e embaraço às investigações.

Veja a íntegra da decisão.

Relatório da CPI da Pandemia diz que responsabilidade de Wilson Lima vai além da compra “superfaturada” de respiradores

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