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Amazonas

Sem liminar, denúncia de irregularidades na compra de sistemas de oxigênio no Amazonas tramita no TCE

A empresa Fulltec afirma que houve “irregularidade na condução do certame e a violação do princípio da vinculação ao edital, bem como a patente ausência de publicidade e economicidade na escolha das propostas vencedoras.

A empresa Fulltec Indústria Comércio e Manutenção de Equipamentos representou ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) denunciando irregularidades no pregão eletrônico No 1243/21-CSC/2021, que gerou um contrato de R$ 41,206 milhões para compra de 20 sistemas de geração de oxigênio medicinal de ar comprimido para unidades de Saúde do Estado.


A representação cita o presidente do Centro de Serviços Compartilhados (CSC), Walter Siqueira Brito, o secretário executivo de Saúde, Jani Kenta Iwata e a empresa Vieira e Rocha Comércio Atacadista de Produtos Químocos, que venceu a licitação e ganhou o contrato.

A Fulltec afirma que houve “irregularidade na condução do certame e a violação do princípio da vinculação ao edital, face a criação de novos critérios de avaliação das amostras do produto, bem como a patente ausência de publicidade e economicidade na escolha das propostas vencedoras, por meio de injusta e descabida desclassificação”. E requereu a suspensão do Contrato de Prestação de Serviço No 015/2022 “até que as irregularidades sejam retificadas”.

A Representação foi admitida pela Presidência do TCE. A relatora do processo, a conselheira Yara Rodrigues dos Santos, decidiu não suspender o Contrato. Ela entendeu que, de acordo com a Constituição Federal, não cabe às cortes administrativas a sustação de contratos celebrados ou custeados pela Administração Pública” e considerou o perigo de dano reverso, que “corresponde à possibilidade de a adoção da medida cautelar causar dano irreparável (irreversibilidade dos efeitos da medida) ao patrimônio público, à administração pública e ao funcionamento dos serviços públicos, ou, ainda, prejuízo superior àquele que se pretende evitar”.

Na decisão, ela destaca estava “apreciando e se manifestando exclusivamente sobre o pedido de concessão da medida cautelar, devendo os autos seguir para seu trâmite ordinário para decisão de mérito, momento em que serão analisados detidamente os fatos trazidos à baila tanto pelo Representante quanto pelos Representados”.

Veja decisão.

Juíza federal condena União, Estado do Amazonas e Município de Manaus a indenizar familiares de vítima da falta de oxigênio

 

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