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Amazonas

Secretaria autoriza televisitas de detentos a familiares no Amazonas

Só será permitida uma ligação telefônica com duração máxima de cinco minutos, assistida e no viva-voz. Além disso, os internos só poderão falar com um familiar cadastrado na Seap, ou seja, os pais, cônjuges ou filhos.

Detentos dos regimes fechado e provisório foram autorizados pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) a efetuarem ligações telefônicas para os familiares. Os internos estão sem manter contato com os parentes desde o dia 13 de março, quando a Portaria Interna nº 02/2020 suspendeu as visitas no sistema prisional do Amazonas por 15 dias, como medida preventiva para combater a disseminação do novo coronavírus.

As primeiras televisitas começaram a ser realizadas nessa segunda-feira (23/03) no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) e no Centro de Detenção Provisório Masculino 1 (CDPM 1), ambos localizados no Km 08 da BR-174 (Manaus-Boa Vista). A ação continuará ao longo da semana, até que toda população carcerária consiga falar com os seus parentes.

Os internos, no entanto, terão de seguir algumas determinações da Seap. O coronel André Luiz Barros Gioia, secretário-executivo adjunto da pasta, ressalta que só será permitida uma ligação telefônica com duração máxima de cinco minutos. Todas serão assistidas e no viva-voz. Além disso, os internos só poderão falar com um familiar cadastrado na Seap, ou seja, os pais, cônjuges ou filhos.

A iniciativa tem como objetivo que os detentos recebam notícias dos familiares. “Diante da pandemia do coronavírus, foi a forma que encontramos para que eles pudessem ter notícias dos seus familiares”, disse Gioia.

Amparo legal

O direito de comunicação dos presos está regulamentado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) na Resolução nº 14 de 1994, art. 33, 2º parágrafo, que assegura que o uso dos serviços de telecomunicações poderá ser autorizado pelo diretor do estabelecimento prisional.

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